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Curso Semipresencial


Curso que combina atividades presenciais com atividades a distância.
 

O Decreto 12.456, de 19 de maio de 2025, afirma que:

"Art. 11.  Os cursos de graduação semipresenciais deverão ofertar, observadas as Diretrizes Curriculares Nacionais e ato do Ministro de Estado da Educação, no mínimo:

I - 30% (trinta por cento) da carga horária total do curso por meio de atividades presenciais; e

II - 20% (vinte por cento) da carga horária total do curso em atividades presenciais ou síncronas mediadas.

§ 1º  As Diretrizes Curriculares Nacionais de áreas e cursos ou ato do Ministro de Estado da Educação poderão estabelecer percentuais superiores para as cargas horárias de que trata o caput.

§ 2º  Alcançados os limites mínimos de que trata o caput, caberá às Instituições de Educação Superior definir o formato de oferta das demais atividades.

§ 3º  A composição da carga horária dos cursos de graduação semipresenciais não poderá atingir ou superar os limites mínimos estabelecidos para os cursos presenciais, nos termos do disposto no art. 10, caput."
 


João

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