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Atividade Assíncrona


Atividade realizada a distância por estudantes em tempos distintos.
 



O Decreto 12.456, de 19 de maio de 2025, define atividade assíncrona como: "atividade de educação a distância na qual o estudante e o docente ou outro responsável pela atividade formativa estejam em lugares e tempos diversos".
 



João Mattar
joaomattar@gmail.com

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