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Atividade Síncrona


Atividade realizada a distância por estudantes e docente(s) no mesmo tempo.
 

O Decreto 12.456, de 19 de maio de 2025, define atividade síncrona como: "atividade de educação a distância realizada com recursos de áudio e vídeo, na qual o estudante e o docente ou outro responsável pela atividade formativa estejam em lugares diversos e tempo coincidente".
 

João Mattar
joaomattar@gmail.com

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