Curso Presencial
Curso realizado com a presença física dos estudantes em um local definido, primordialmente a sede da instituição.
Decreto 12.456, de 19 de maio de 2025, afirma que:
"Art. 10. Os cursos de graduação presencial deverão ofertar, no mínimo, 70% (setenta por cento) de sua carga horária total por meio de atividades presenciais.
§ 1º A inclusão de carga horária de ensino a distância nos cursos de que trata o caput poderá ser realizada por meio de atividades síncronas e assíncronas, e deverá estar prevista no Projeto Pedagógico do Curso, atender às Diretrizes Curriculares Nacionais e ser comunicada de forma explícita aos estudantes, vedado exceder o limite de 30% (trinta por cento) da carga horária total do curso.
§ 2º Ato do Ministro de Estado da Educação disporá sobre a inclusão de carga horária de educação a distância nos cursos de que trata o caput.
§ 3º O disposto no caput não se aplica ao curso de graduação em Medicina, para o qual será estabelecido, por meio de ato do Ministro de Estado da Educação, percentual mínimo superior a 70% (setenta por cento) para a oferta de atividades presenciais."
João Mattar
joaomattar@gmail.com