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Curso a Distância


Cursos em que docentes e estudantes estão separados espacialmente, planejado por instituições e que utiliza tecnologias de informação e comunicação.
 
 
O Decreto 12.456, de 19 de maio de 2025, afirma que: 

"Art. 12.  Os cursos de graduação a distância deverão ofertar, observadas as Diretrizes Curriculares Nacionais e ato do Ministro de Estado da Educação, no mínimo:

I - 10% (dez por cento) da carga horária total do curso por meio de atividades presenciais; e

II - 10% (dez por cento) da carga horária total do curso em atividades presenciais ou síncronas mediadas.

§ 1º  Alcançados os limites mínimos de que trata o caput, caberá às Instituições de Educação Superior definirem o formato de oferta das demais atividades.

§ 2º  A composição da carga horária dos cursos de graduação a distância não poderá atingir ou superar os limites mínimos estabelecidos para os cursos semipresenciais, nos termos do disposto no art. 11, caput."
 


 

João Mattar
joaomattar@gmail.com

Associados mantenedores

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