Curso a Distância
Cursos em que docentes e estudantes estão separados espacialmente, planejado por instituições e que utiliza tecnologias de informação e comunicação.
O Decreto 12.456, de 19 de maio de 2025, afirma que:
"Art. 12. Os cursos de graduação a distância deverão ofertar, observadas as Diretrizes Curriculares Nacionais e ato do Ministro de Estado da Educação, no mínimo:
I - 10% (dez por cento) da carga horária total do curso por meio de atividades presenciais; e
II - 10% (dez por cento) da carga horária total do curso em atividades presenciais ou síncronas mediadas.
§ 1º Alcançados os limites mínimos de que trata o caput, caberá às Instituições de Educação Superior definirem o formato de oferta das demais atividades.
§ 2º A composição da carga horária dos cursos de graduação a distância não poderá atingir ou superar os limites mínimos estabelecidos para os cursos semipresenciais, nos termos do disposto no art. 11, caput."
João Mattar
joaomattar@gmail.com