Sentença da Justiça Federal favorável à EAD em ação do SEMESP contra o CAU/BR.
19/02/2021Foi disponibilizada a sentença julgando procedente o pedido formulado pelo SEMESP - Sindicato das Entidades Mantenedoras de Estabelecimentos de Ensino Superio no Estado de São Paulo, para declarar a ilegalidade da Deliberação Plenária DPOBR nº 0088-01/2019, determinando que o CAU/BR - Conselho Federal de Arquitetura e Urbanismo do Brasil se abstenha de impor qualquer restrição ao registro profissional de detentores de diplomas de cursos de arquitetura e urbanismo EAD reconhecidos.
Foi ainda deferida a tutela de urgência para determinar a suspensão dos efeitos da Deliberação Plenária DPOBR nº 0088-01/2019, de sorte a que tenha seguimento o exame dos pedidos de registro profissional dos detentores de diplomas de cursos de arquitetura e urbanismo EAD reconhecidos pelo MEC.
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