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Manifestação da Associação Brasileira de Educação a Distância (ABED) acerca da PORTARIA Nº 1.067, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020, Ministério da Educação/Gabinete do Ministro

02/12/2020


A Associação Brasileira de Educação a Distância (ABED) se manifesta, por meio deste instrumento, com o pedido de alteração da Portaria MEC nº 1.067/2020 para INCLUIR a indicação do período de protocolo de pedidos de credenciamento de instituições para oferta de cursos de pós-graduação lato sensu em 2021, bem como do respectivo prazo de conclusão e das condições de trâmite desses processos.

A Portaria MEC nº 75, de 27 de março de 2020, que estabeleceu o calendário anual de abertura do protocolo de ingresso de processos regulatórios no Sistema e-MEC em 2020, incluiu esse ato regulatório de credenciamento de instituições para oferta de cursos de pós-graduação lato sensu, tanto para o ensino presencial quanto para a modalidade a distância, no que foi considerado um avanço pela Sociedade Civil.

O Artigo 2º da Resolução CNE/CES nº 1/2018, de 06 de abril de 2018, deixa claro que os cursos de especialização poderão ser oferecidos, inclusive, por:

IV - Instituições que desenvolvam pesquisa científica ou tecnológica, de reconhecida qualidade, mediante credenciamento exclusivo pelo CNE    por meio de instrução processual do MEC para oferta de cursos de especialização na(s) grande(s) área(s) de conhecimento das pesquisas que desenvolve;

V - Instituições relacionadas ao mundo do trabalho de reconhecida qualidade, mediante credenciamento exclusivo concedido pelo CNE por meio de instrução processual do MEC para oferta de cursos de especialização na(s) área(s) de sua atuação profissional e nos termos desta Resolução.

A ausência da indicação do período de protocolo de pedidos de credenciamento de instituições para oferta de cursos de pós-graduação lato sensu em 2021, bem como do respectivo prazo de conclusão e das condições de trâmite desses processos na Portaria que rege o Calendário Anual 2021 de abertura do protocolo de ingresso de processos regulatórios no Sistema e-MEC, para fins de expedição de atos, gera insegurança jurídica e revela um indesejável retrocesso na própria prática do Ministério da Educação.
 
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA (ABED)
 
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