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Carta de Florianóplis

25/11/2005

"CARTA DE FLORIANÓPOLIS"

 

Documento Final da Associação Brasileira de Educação a Distância, por ocasião do 12º Congresso Internacional de Educação a Distância.

 

INTROITO

 

A Associação Brasileira de Educação a Distância - ABED, sociedade científica que congrega todos os segmentos representativos da Educação a Distância no Brasil, por ocasião do seu 12º Congresso Internacional de Educação a Distância, realizado em Florianópolis, Santa Catarina, de 18 a 22 de setembro de 2005, reuniu o Comitê Permanente de Dirigentes de Instituições de Educação a Distância e, em Assembléia Geral Ordinária da ABED, aprovou a Carta de Florianópolis, que deverá ser amplamente divulgada pelos meios de comunicação e especialmente enviada às autoridades educacionais brasileiras, parlamentares e comunidade científica.

 

Por questão de justiça e reconhecimento público, deve-se fazer o registro do cenário favorável à Educação a Distância no Brasil, vivenciado no decorrer do ano de 2005, quando o Ministério da Educação, por meio da sua Secretaria de Educação a Distância – SEED, vem atuando de maneira pró-ativa e liderou projetos com o objetivo de estruturar para estruturar* a Educação a Distância nacional, merecendo apoio e destaque o Projeto da Universidade Aberta do Brasil – reivindicação da ABED desde a sua criação, em 1995, e o Programa de Bolsas de Pesquisa em Tecnologia de Comunicação e Informação para Educação a Distância.

 

PRIMEIRA PARTE – Reunião do Comitê Permanente de Dirigentes

 

A agenda do CPD, especialmente dedicada à discussão e análise crítica de temas de interesse geral da EAD e que estão na ordem do dia do Ministério da Educação, recomendou alterações:

 

- na caracterização de Educação a Distância contida no Decreto que regulamenta o artigo 80 da Lei 9.394, que dispõe sobre o credenciamento de Instituições que operam Educação a Distância;

 

- no projeto que cria a Universidade Aberta do Brasil – UAB;

 

- no anteprojeto da Reforma da Educação Superior.

 

1º) – Caracterização de Educação a Distância

 

A minuta  do Decreto de regulamentação da EAD, foi recentemente enviada pelo MEC à Casa Civil da Presidência da República.  A ABED e seus associados constataram a existência de alguns pontos passíveis de aperfeiçoamento.  A Secretaria de Educação a Distância, por seus dirigentes,  prontificou-se a mediar os pontos controversos em busca de (uma) melhor redação do Decreto.  O ponto mais polêmico durante as discussões, foi a caracterização de EAD.  Considerando o caráter transitório, do conceito que, historicamente, tem evoluído rapidamente recomendou-se evitar – pela inocuidade da caracterização – a definição ou caracterização de EAD.

        

Os dirigentes da SEED, embora concordem parcialmente com os argumentos levantados no CPD, apelaram, por uma exigência jurídica dos responsáveis pela redação de decretos legislativos,  que se tentasse, mesmo assim, por aproximação, caracterizar a EAD.

 

A Assembléia Geral da ABED reiterou as dificuldades de definir um conceito de EAD(,) mas, resolveu encaminhar, com as ressalvas levantadas acima, apenas a título de colaboração, uma caracterização com todas as limitações que a tentativa encerra, e recomendou a necessidade de aprofundar a discussão, se possível, ainda em tempo de convencer os juristas redatores:

 

EAD caracteriza-se como uma modalidade de educação que possibilita a aprendizagem com mediação didático-pedagógica-andragógica, utilizando diferentes tecnologias de informação e meios de comunicação, na qual as atividades se desenvolvem com os atores do processo em lugares e/ou tempos diversos.

 

2º) – Universidade Aberta do Brasil – UAB

 

A ABED, desde a sua criação, em 1995, defende e luta pelo estabelecimento da Universidade Aberta do Brasil, em todos os fóruns representativos em que tem participado.  Mais recentemente, em reunião com o então Ministro da Educação, convocada pela SBPC (Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência), na presença de todas as sociedades científicas, afiliadas, o Presidente da ABED(,) expôs e entregou ao senhor Ministro, um documento a favor da criação – mesmo tardia – da Universidade Aberta do Brasil, como forma de explorar ou utilizar a potencialidade de alcance da EAD, como instrumento eficaz, comprovado em inúmeros países, de democratização do acesso à Educação Superior.

O projeto da UAB traz avanços significativos na área de educação superior a distância, prevendo uma política sustentada permanente para as IES públicas com o aporte de docentes, servidores técnicos, administrativos e financiamento. Isto proporcionará uma expansão que promoverá maior credibilidade na EAD, além da promoção de um processo real de inclusão social.

 

O CPD, entretanto, entende que a UAB deve ampliar o seu projeto e incluir a participação das IES comunitárias, confessionais, privadas e aquelas criadas pelo poder público municipal.  É momento de entendermos que temos no país um Sistema de Educação Superior com o fim comum de buscar qualidade na educação e, portanto, as políticas públicas devem ter este foco.  Se as normas e critérios forem aplicados a todas as IES, entendemos que é importante que as políticas públicas tenham um olhar qualitativo.  Todas as IES deverão, portanto, ser tratadas da mesma forma, prevalecendo o critério da qualidade.

 

Por sua vez, o MEC/SEED deve aproveitar o projeto da UAB como um instrumento para realizar a democratização da educação superior, tendo como foco a qualidade do processo de ensino e aprendizagem.

 

A ABED se compromete a garantir um espaço permanente de diálogo sobre EAD diretamente com o MEC e também induzir à pesquisa qualificada especializada em torno de processos e resultados.

 

3º) – Impactos da Reforma da Educação Superior na EAD

 

Acrescente-se que somente após ampla discussão pela sociedade do Anteprojeto de Reforma da Educação Superior e, novamente, com o apoio explícito da ABED e de outras Entidades, o Ministério da Educação acatou a sugestão de incluir a modalidade de Educação a Distância no texto do Anteprojeto.  A ausência injustificável, embora já resolvida, carece ainda de aperfeiçoamento na fase de tramitação, quando do encaminhamento do Anteprojeto pelo Executivo ao Congresso Nacional.

 

Recomenda-se, em especial, que o tratamento dado às instituições na oferta de cursos superiores a distância não limite geograficamente sua operação, permitindo, portanto, atuar em Unidade da Federação distinta de sua sede.

 

A ABED, por meio de seus Pólos Regionais, com presença em todo o território nacional, coloca-se à disposição para colaborar na implementação destas recomendações.  Somente por meio desta colaboração seremos capazes de consolidar a EAD como uma modalidade capaz de fazer a diferença na efetiva universalização da educação em um país com dimensões continentais como o Brasil.

 

SEGUNDA PARTE

 

Balanço Preliminar do 12º Congresso

 

O 12º Congresso Internacional de EAD da ABED teve como tema "A EAD e a Integração das Américas".  O Estado de Santa Catarina, limítrofe com país que integra o MERCOSUL, dispõe de posição estratégica para efetivar esta aproximação, tendo na EAD o instrumento eficiente para a consecução deste fim.

 

 

 

 

 

 

Nos três últimos anos, o número de trabalhos científicos, submetidos à apreciação para apresentação no Congresso, bem como a sua qualificação, tem aumentado de forma análoga ao número de participantes, conforme a distribuição a seguir:

 

ANOS

2003

Porto Alegre-RS

2004

Salvador-BA

2005

Florianópolis-SC

Participantes

565

740

864

Trabalhos Científicos

116

182

224

 

A evolução qualitativa e quantitativa dos Congressos da ABED garantem o embasamento organizacional e a infra-estrutura indispensável para a realização do 22º Congresso Mundial do ICDE (Conselho Internacional de Educação a Distância) – maior entidade internacional em EAD, com sede em Oslo – Noruega, desde 1938.  No Rio de Janeiro, de 3 a 6 de setembro de 2006, a ABED espera realizar o melhor e maior evento sobre EAD nas Américas.  São esperados mais de mil participantes vindos de todos os continentes.   Será a grande oportunidade do Brasil e da América Latina mostrarem para o mundo o "estado da arte" da EAD em países emergentes.

 

Financiamento da EAD e Parecer nº 17 do CNE

 

Durante a realização do 12º Congresso foi aprovado o Parecer nº 17 de 2005, da Câmara Básica do Conselho Nacional de Educação, que entende ser legal a aplicação de recursos públicos para o desenvolvimento de programas de EAD, e que estes devam ser incentivados, permitindo que em todas as esferas governamentais existam mecanismos capazes de permitir a igualdade de atendimento a alunos, independente da modalidade que optem para aprender.  Ressalta, ainda, ser de extrema urgência que os Tribunais de Contas revejam posições no tocante à responsabilidade fiscal dos gestores de recursos públicos, adequando os seus pensamentos ao contido no supracitado Parecer no CNE.

 

Atenciosamente,

 

 

Prof. Dr. Fredric Michael Litto

Presidente da ABED

 


Fonte: Associação Brasileira de Educação a Distância - ABED
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