Resposta ABED à ação ordinária da OAB contra os cursos a distância
06/05/2019Com relação ao plano recentemente anunciado pela Ordem dos Advogados do Brasil de entrar na Justiça para proibir tanto o ensino de Direito a Distância, quanto planos de alguns órgãos de natureza profissional da área de saúde, entre outras, a Associação Brasileira de Educação a Distância-ABED informa a seguinte posição:
1. A aprendizagem à distância (isto é, procedimento educativo mediado por uma ou outra forma de tecnologia) no ensino superior (graduação e pós-graduação) vem sendo gradativamente adotado no mundo todo, envolvendo todas as áreas de conhecimento humano normalmente cobertas por universidades, com continuado sucesso. Embora prevista pela Lei de Diretrizes e Bases de 1996, a EAD teve início no Brasil há vinte anos e, desde então vem se impondo definido-se regularmente por programas de boa qualidade e em contínuo aperfeiçoamento, exatamente como ocorre no ensino superior presencial no país.
2. A ABED manifesta seu estranhamento com relação ao fato de que as entidades profissionais de direito, saúde e similares atualmente oferecem cursos a distância nos níveis de pós-graduação e educação continuada nas suas respectivas áreas, assim tornando-se desnecessário defender aqui a qualidade intrínseca da EAD, cujo conteúdo é produzido sempre por uma equipe de especialistas em aprendizagem e nas matérias correspondentes (em Direito: Atualização sobre o Código Civil; em Medicina: Ultrassonografia Realizada a Distância; e em Enfermagem: Novas Formas de Procedimentos de Assepsia Apresentadas com Realidade Virtual). Enquanto a presencialidade envolve apenas um docente sozinho numa sala de aula com alunos, a EAD disponibiliza para o estudante inúmeros recursos (vídeo interativo, realidade virtual e aumentada, entre outros recursos tecnológicos).
3. Pela Constituição vigente no país, Universidades têm autonomia nos cursos, programas e demais atividades acadêmicas que desenvolvem, podendo determinar exclusivamente os critérios necessários para certificação de competência acadêmica dos seus alunos. Da mesma forma, os Conselhos Profissionais Nacionais têm autonomia para determinar os critérios para a admissão e periódica avaliação daqueles que pretendem exercer sua profissão.
Fredric M. Litto
Presidente ABED e Professor Emérito da USP
Versão PDF:
https://abed.org.br/arquivos/resposta_ABED_ordem_judicial_OAB_contra_EAD.pdf
Em resposta à ação da OAB contra EAD:
https://abed.org.br/arquivos/OAB_Acao_ordinaria_cursos_juridicos_EaD.pdf