Participação ABED em audiência pública da Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado Federal
08/06/2017Participação da Associação Brasileira de Educação a Distância - ABED na Audiência Pública Interativa destinada a debater a problemática do curso de graduação em enfermagem, oferecido por meio da modalidade de educação a distância (EaD)”
A Profa. Dra. Rita Maria Lino Tarcia, diretora administrativa-financeira da ABED participou como expositora da audiência pública realizada no Plenário 15 da Ala Senador Alexandre Costa, Anexo II do Senado Federal, no dia 1o de junho de 2017.
A Audiência foi realizada pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte, em conjunto com a Comissão de Direitos Humanos e requerida pelos Senadores Pedro Chaves e José Medeiros, sendo presidida pelo primeiro. Foram convidados 12 profissionais para debater a temática e a foram organizadas 03 mesas de debate ao longo da manhã.
A Diretora da ABED participou da primeira discussão juntamente com o Secretário da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior – MEC, com o Presidente da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação e com o Presidente da Associação Brasileira dos Estudantes de Educação a Distância.
Na ocasião, a Profa. Rita Maria iniciou sua fala declarando que a discussão trata de uma modalidade de educação já reconhecida e regulamentada pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional no 9394, de 20 de dezembro de 1996. Destacou a importância do Decreto no 9057, de 25 de maio de 2017 que regulamenta o art. 80 da lei cidata anteriormente e se configura como o marco regulatório da EaD no Brasil.
Com base nesse Decreto, a Professora deixou claro que não há cursos 100% a distância e justificou que é a natureza do curso, as Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs) e o Projeto Pedagógico do Curso que definirão a relação entre as situações de aprendizagem presencial e a distância. Dra. Rita Maria considerou uma inverdade embasada em um entendimento equivocado o fato da discussão estar centrada em cursos de Enfermagem 100% a distância.
O art. 4 o do mesmo Decreto determina que “as atividades presenciais, como tutoriais, avaliações, estágios, práticas profissionais e de laboratório e defesa de trabalhos previstas nos projetos pedagógicos ou de desenvolvimento da instituição de ensino e do curso, serão realizadas na sede da instituição de ensino, nos polos de educação a distância ou em ambiente profissional, conforme as Diretrizes Curriculares Nacionais. O presente artigo responde explicitamente a todas os questionamentos dos profissionais da Saúde e deixa claro que os cursos na modalidade a distância seguem as DCNs e contemplam as práticas profissionais e de laboratórios.
Sendo assim, não se trata de proibir EaD, mas de juntarmos forças e voz para lutarmos por uma educação superior de qualidade, seja ela presencial ou a distância. Somos todos contrários às irregularidades que devem ser proibidas e punidas, porém é necessário avançarmos nas discussões por uma educação que dialoga com a contemporaneidade, que incentive o desenvolvimento de competências e habilidades a partir de perspectivas contemporâneas. Nesse caso, trata-se inclusive da educação a distância uma vez que a modalidade é compatível e pertinente com os referenciais nacionais e internacionais de educação superior.
Considerando a formação pedagógica da Profa. Rita Maria, ela defendeu a qualidade da educação superior e a necessidade de inovação. Ainda responsabilizou as instituições de ensino e as Comissões de Cursos, formadas em sua maioria por profissionais da área, pelo Projeto Pedagógico do Curso, que deve buscar a articulação das situações de aprendizagem, procurando explorar o que de melhor o presencial nos permite e inclusive potencializando os encontros e as práticas no contexto acadêmico e professional e enriquecendo os processos educativos com os recursos tecnológicos da modalidade a distância. E recomenda que essa articulação é orientada pelos objetivos educacionais do curso e das disciplinas.
Finalmente, é possível inferir que a discussão avançou de maneira significativa uma vez que o argumento dos profissionais da Saúde de negarem cursos 100% a distância foi inteiramente refutado. Todos os expositores, inclusive a professora representante da ABED, se colocaram contrários às irregularidades o que aponta a seriedade com que todos estão tratando o tema. Outro aspecto importante para ser destacado é acerca da importância da EaD para a educação superior no Brasil e o quanto ela está alinhada com as tendências internacionais e que a proibição não significa avanço. Proibir não é uma postura madura e consciente que induz crescimento e qualidade. É perciso juntar esforços para buscarmos a qualidade da educação superior brasileira.
Veja o vídeo neste link: https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoaudiencia?id=11061
Convidados
Valdelize Elvas Pinheiro
Coordenadora da Câmara Técnica de Educação e Pesquisa do Conselho Federal de Enfermagem
Rita Maria Lino Tarcia
Diretora da Associação Brasileira de Educação a Distância - ABED
Marcos Formiga
Professor da Universidade de Brasília
Bruno Coimbra
Assessor Jurídico da Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior - ABMES
Lucimary Santos Pinto
Diretora de Assuntos Internacionais da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde - CNTS
Shirley Marshal Diaz Morales
Presidente em exercício da Federação Nacional dos Enfermeiros - FNE
Elizabeth Guedes
Vice-Presidente da Associação Nacional das Universidades Particulares - ANUP
Luiz Roberto Liza Curi
Presidente da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação
Francisca Rêgo
Representante do Conselho Nacional de Saúde
Gilney Guerra de Medeiros
Presidente do Conselho Regional de Enfermagem do Distrito Federal
Henrique Sartori de Almeida Prado
Secretário da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior
Ricardo Holz
Presidente da Associação Brasileira dos Estudantes de Educação a Distância