RESOLUÇÃO Nº 17/00-CEPE

 

Fixar normas básicas de controle e registro da atividade acadêmica dos cursos de aperfeiçoamento e Especialização na modalidade de Educação a Distância da Universidade Federal do Paraná.

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, órgão normativo, consultivo e deliberativo da administração superior no uso de suas atribuições regimentais e estatutárias, e

- CONSIDERANDO o que dispõe a Lei n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996, em seus Art.44, item II, Art. 87, que trata da educação a distância em nosso País;

- CONSIDERANDO o Decreto Federal n.º 2494/98, de 10 de fevereiro de 1998, que trata da organização dos cursos ministrados sob a forma de educação a distância;

- CONSIDERANDO a Resolução nº 002/99-COUN que aprovou a institucionalização da EAD/UFPR;

- CONSIDERANDO a Resolução nº 27/99-COPLAD que aprovou o Regimento do NEAD,
 

RESOLVE:

CAPÍTULO I

PRINCÍPIOS GERAIS

 

Art. 1º - A Educação a Distância – EAD é uma modalidade educativa que enfatiza a auto-aprendizagem, com mediação docente, tutorial e de recursos didáticos sistematicamente organizados, apresentados em diferentes meios tecnológicos de informação e comunicação, utilizados isoladamente ou combinados, e veiculados pelos diversos meios de comunicação.

Art. 2º - Os objetivos gerais da educação a distância na UFPR são:

a) propiciar conhecimentos, habilidades e atitudes ao maior número de pessoas que desejam estudar ou atualizar-se, independente de tempo e espaço, tornando

desta forma mais democrático o acesso à uma educação de qualidade;

 

CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO • RESOLUÇÃO Nº 17/00-CEPE 2 - 5

 

b) oferecer um ensino que assegure uma educação permanente e continuada,

possibilitando uma visão abrangente de mundo centrado nos processos de

aprendizagem do aluno.

Art. 3º - São considerados Cursos de Especialização e de Aperfeiçoamento a Distância aqueles que na modalidade de ensino a distância são ofertados a graduados, com objetivos de democratizar o conhecimento acadêmico, possibilitando o desenvolvimento, a complementação, o aprimoramento e o aprofundamento de conhecimentos, possibilitando a obtenção de certificado.

Art. 4º - Os cursos a distância aqui normatizados poderão ser ofertados nas seguintes formas:

a) Especialização: que têm a finalidade de qualificar profissionais em áreas específicas do saber, mediante a produção científica e apresentação de monografia ou trabalho equivalente, cujos os cursos deverão ter carga horária mínima de 360 horas;

b) Aperfeiçoamento que propõem complementação e ampliação do conhecimento

em determinada área do saber. Os cursos de aperfeiçoamento destinados a  graduados, deverão ter a duração mínima de 180 horas.

Art. 5º - Cursos de Especialização a distância de caráter temporário são aqueles ofertados com aprovação do CEPE, sem caracterizar regularidade institucional na oferta.

Parágrafo único – Os cursos de Especialização ou de Aperfeiçoamento a Distância

somente poderão se tornar permanentes, após terem sido ofertados em caráter

temporário, tendo da mesma forma o seu funcionamento vinculado à aprovação do

Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.

 

CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO DO CURSO

Art. 6º - A proposta de Curso de Especialização ou de Aperfeiçoamento sob a forma de EAD, deverá ser protocolada na Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação - PRPPG, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do início do curso, acompanhada das respectivas atas de aprovação dos Departamentos e Conselhos Setoriais e do projeto, com:

a) histórico, finalidade e justificativa da oferta;

b) nome do Coordenador e do Vice-Coordenador;

c) proposta curricular contendo a relação das disciplinas ou módulos da aprendizagem;

CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO • RESOLUÇÃO Nº 17/00-CEPE 3-5

 

d) procedimentos didáticos;

e) sistema de avaliação com indicação da natureza do trabalho final;

f) relação dos professores, observada a exigência da titulação;

g) relação de tutores;

h) descrição das instalações e bibliotecas a serem utilizadas no curso;

i) número de vagas, levando-se em consideração a disponibilidade docente para orientação das monografias ou trabalhos finais;

j) número de tutores por aluno, observando-se a relação máxima permitida de 1

tutor para 10 alunos;

k) o cronograma completo das atividades, com as datas previstas para as etapas

presenciais;

l) orçamento detalhado discriminando fontes de recursos (conforme legislação vigente) e plano de aplicação;

m) minuta de convênio, quando for o caso.

Parágrafo único – Ao NEAD/PROGRAD caberá a análise técnica da proposta, ouvida a PRPPG, encaminhando-a posteriormente ao CEPE para deliberação.

Art. 7º - Poderão ser propostos, em conjunto, cursos interdepartamentais e

intersetoriais.

Art. 8º - Cabe à unidade responsável pelos cursos:

a) divulgar o Curso, após aprovação pelo CEPE;

b) gerenciar os recursos financeiros conforme legislação vigente;

c) providenciar, junto as instâncias competentes da UFPR, os Convênios e

Termos de Cooperação com as entidades que estejam participando e/ou

apoiando o Curso;

d) apresentar à PRPPG, no prazo de 60 dias após o término do curso, relatório em

formulário próprio.

 

CAPÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO DIDÁTICA

Art. 9º - Para qualificação do docente do magistério superior, o Curso de Especialização deverá contemplar, além da iniciação à pesquisa, no mínimo 60 horas de disciplina didático-pedagógica, previstas na Res. 03/99-CES (Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação).

Art.10 - A qualificação mínima exigida do corpo docente é o título de Mestre.

 

CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO • RESOLUÇÃO Nº 17/00-CEPE 4 - 5

 

Parágrafo único – O docente não-portador do título de Mestre somente poderá lecionar se sua qualificação e produção acadêmica forem julgadas suficientes pelo CEPE para o curso que tiver sido proposto. O número de horas sob responsabilidade dos docentes sem título de Mestre, não poderá ultrapassar a 1/3 (um terço) da carga horária total do curso.

Art. 11 -O quadro de tutores deverá ser formado por membros dos quadros funcionais da Universidade com formação específica para atuar na modalidade de Educação a Distância.

Art. 12 -As horas destinadas à elaboração da Monografia ou Trabalho Final não poderão ser computadas nas cargas horárias das disciplinas.

Art. 13 -Os módulos presenciais dos cursos de Aperfeiçoamento e de Especialização a distância poderão ser ministrados em uma ou mais etapas, não podendo exceder 33% da carga horária total do curso.

Art. 14 -A freqüência mínima exigida para os módulos presenciais é de 50% no conjunto das disciplinas.

Art. 15 -O aproveitamento deverá ser de no mínimo, 70% por disciplina.

Art. 16 -A Monografia ou Trabalho Final deverá ser analisada por uma banca constituída de pelo menos três (03) professores do curso, indicados pelo Colegiado do Curso, e na falta deste pela plenária departamental.1

Parágrafo Único – As provas, as monografias ou trabalhos finais deverão ser individuais e presenciais.2

Art. 17 -Os alunos que não cumprirem os requisitos de aproveitamento e freqüência serão automaticamente desligados do curso.

Art. 18 -Para fins de elaboração de Monografia ou Trabalho Final, o prazo de conclusão do curso será acrescido de 06 (seis) meses, podendo este prazo a ser prorrogado a critério do Colegiado do Curso.

Art. 19 -Cada curso de Aperfeiçoamento e de Especialização a distância poderá ter um Colegiado de Curso encarregado da supervisão didática e administrativa, cuja composição será de um Coordenador, que o presidirá, um Vice-Coordenador, dois 1 Nova redação dada pela Resolução nº 31/01-CEPE de 11 de maio de 2001.

2 Incluído pela Resolução nº 31/01-CEPE de 11 de maio de 2001.

representantes, dos professores, dois representantes dos tutores e dois representantes discentes.

 

CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO • RESOLUÇÃO Nº 17/00-CEPE 5 - 5

 

Art. 20 -Os integrantes do Colegiado de Curso terão mandato de 02 (dois) anos, permitida uma recondução, de acordo com o parágrafo 2º do art. 178 do Regimento Geral da Universidade.

Art.21 - Cabe ao Coordenador de Curso:

a) programar o Curso;

b) convocar e presidir as reuniões do Colegiado;

c) coordenar as atividades didáticas do curso;

d) elaborar e acompanhar o plano de aplicação financeira;

e) organizar e realizar o processo de seleção dos candidatos ao curso;

f) aprovar, após decisão do Colegiado, as Bancas Examinadoras dos Trabalhos Finais ou monografias.

 

CAPÍTULO IV

DO ACOMPANHAMENTO DO CURSO

 

Art. 22 -Cabe à PRPPG, ouvido o NEAD a expedição de certificados aos aprovados

cuja freqüência e aproveitamento correspondam ao exigido nos artigos 14, 15 desta Resolução.

Art. 23 -Os certificados expedidos deverão ser acompanhados do respectivo histórico escolar, do qual constarão a relação das disciplinas, suas cargas horárias, notas ou conceitos, respectivas freqüências, nomes e titulação dos professores e tutores, título da monografia ou trabalho final, quando houver, e período em que o curso foi ministrado com sua duração total em horas.

Art. 24 -O NEAD/PROGRAD estabelecerá os prazos para o cumprimento dos procedimentos de acompanhamento e avaliação pelas Coordenações de Curso.

Art. 25 -Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação pelo CEPE,

revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, 14 de abril de 2000.

 

Carlos Roberto Antunes dos Santos

Presidente

 

 

RESOLUÇÃO Nº 18/00 - CEPE

Aprova as normas básicas da atividade acadêmica dos

Cursos de Graduação na modalidade de Educação à

Distância da Universidade Federal do Paraná.

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, órgão normativo, consultivo e deliberativo da administração superior no uso de suas atribuições conferidas que lhe são conferidas pelo artigo 21, inciso I, alínea “e”, do Estatuto da UFPR e considerando o que dispõe a Lei n.º 9.394/96 e nos Decretos n.ºs 2494/98, 2561/98 e Portaria n° 301/98-MEC e Resolução 37/97-CEPE,

 

R E S O L V E:

 

CAPÍTULO I

PRINCÍPIOS GERAIS

 

Art. 1º - A Educação a Distância – EAD é uma modalidade educativa que enfatiza

a auto-aprendizagem,

com mediação docente, tutorial e de recursos didáticos sistematicamente organizados, apresentados em diferentes meios tecnológicos de informação e comunicação, utilizados isoladamente ou combinados, e veiculados pelos diversos meios de comunicação.

Art. 2º - Os objetivos gerais da educação a distância na UFPR são:

a) propiciar conhecimentos, habilidades e atitudes ao maior número de pessoas

que desejam estudar ou atualizar-se, independente de tempo e espaço,

tornando, desta forma mais democrático o acesso à uma educação de

qualidade;

b) oferecer um ensino que assegure uma educação permanente e continuada,

possibilitando uma visão abrangente de mundo centrado nos processos de

aprendizagem do aluno.

 

CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO RESOLUÇÃO Nº 18/00 2-6

 

CAPÍTULO II

 

DA CONSTITUIÇÃO E OBJETIVOS

Art. 3º – São considerados Cursos de Educação a Distância aqueles que apresentem as seguintes características:

a) interlocução permanente entre o professor, o aluno e o tutor;

b) abertura ao acesso inclusive em tempo diferente do presencial;

c) maior flexibilização do processo de apropriação dos conhecimentos;

d) didática e metodologia não presencial ou semi-presencial ;

e) superação das distâncias geográficas e das relações espaço tempo;

f) fomento à formação permanente e educação continuada;

g) possibilidade de permanência do aluno em seu meio cultural.

Art 4° - O Centro Associado para os cursos de graduação em Educação a Distância da UFPR é o NEAD (Núcleo de Educação a Distância) institucionalizado através da Resolução 27/99-COPLAD.

Parágrafo Único – A criação e aprovação dos Centros Associados (CAs) deverão

seguir o Regulamento de Criação e Funcionamento de Centros Associados conforme Regimento interno do Núcleo de Educação a Distância da UFPR.

Art. 5º - Os projetos de cursos de graduação em EAD poderão originar-se no Núcleo de Educação a Distância (NEAD) e nos setores, departamentos e Escola Técnica da UFPR.

§ 1°- Os cursos propostos pelas unidades da UFPR devem ser aprovados pela

plenária da unidade proponente, homologados pelos respectivos Colegiados, apreciados pelo NEAD e posteriormente encaminhados para aprovação pelo CEPE.

§ 2° – O ensino de graduação será gratuito para os alunos.

Art. 6° – O projeto de curso deve ser encaminhado ao CEPE com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias, à data prevista para o teste seletivo.

 

CAPÍTULO III

DA COORDENAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DO CURSO

Art. 7° – A coordenação didática e a gestão dos cursos de graduação em EAD compreende o colegiado e a coordenação de curso.

CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO RESOLUÇÃO Nº 18/00 3-6

Seção I

Do Colegiado do Curso

Art. 8° - O colegiado do curso será composto por :

a) 01 coordenador de curso, que preside o colegiado;

b) 01 membro do NEAD, indicado pela sub-coordenação acadêmica do NEAD;

c) 04 representantes dos professores envolvidos no curso;

d) 02 representantes discentes, eleitos através convocação feita pelo coordenador do curso;

e) 02 tutores, eleitos entre seus pares.

Art. 9° - Os docentes que integram o colegiado têm mandato de dois anos, podendo ser reconduzidos.

Parágrafo Único - A representação discente tem mandato de um ano, permitida 01

recondução, de acordo com o § 2° do art. 178 do Regimento Geral da Universidade.

Art. 10 - O colegiado de curso reunir-se-á ordinariamente pelo menos a cada dois meses e extraordinariamente mediante convocação do coordenador ou a pedido, por escrito, de 1/3 de seus membros.

Art. 11 – Compete ao colegiado do curso:

a) cumprir as determinações dos órgãos da administração superior da UFPR e

NEAD;

b) orientar e acompanhar os trabalhos de coordenação didática e a supervisão

administrativa do curso;

c) cooperar com os serviços de ensino e pesquisa ;

d) acompanhar as atividades do curso;

e) propor medidas necessárias ao aprimoramento da graduação em educação a

distância;

f) aprovar a relação de professores tutores e suas modificações;

g) elaborar a política de ensino do respectivo curso.

Seção II

Do Coordenador do Curso

Art. 12 – O coordenador será escolhido entre os professores componentes do curso em EAD.

Parágrafo único – O tempo do mandato do coordenador será de dois anos podendo ser reconduzido.

CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO RESOLUÇÃO Nº 18/00 4-6

Art. 13 - Compete ao coordenador do curso:

a) coordenar a execução programática do curso , adotando as medidas necessárias para seu funcionamento;

b) exercer a direção administrativa do curso;

c) dar cumprimento às decisões do colegiado, dos órgãos superiores da

Universidade e do NEAD;

d) convocar e presidir as reuniões do colegiado do curso;

e) remeter ao NEAD o relatório semestral das atividades do curso de acordo com

as instruções deste órgão;

f) decidir matéria de urgência “ad referendum”, do colegiado;

g) discutir e propor junto a Comissão Central do Vestibular (CCCV) as normas , os

programas oficiais dos conteúdos e a forma de elaboração do teste seletivo

específico.

 

CAPITULO IV

DO REGIME DIDÁTICO-PEDAGÓGICO

Art. 14 – Todo projeto de curso de graduação ofertado na modalidade a distância deverá apresentar o mínimo de carga horária previsto em lei para a respectiva profissão, e conter os seguintes ítens:

I - Identificação do Curso, contendo a unidade proponente, nome do coordenador do curso, histórico e justificativa da oferta.

II - Características do Curso contendo carga horária total, discriminando o número

de horas-aula na modalidade presencial e a distância, duração do curso , periodicidade (tempo de conclusão de cada módulo), clientela alvo, regime e turno de funcionamento do curso, organização da tutoria (número de tutores / número de alunos), número de vagas, teste seletivo específico, matriz curricular, quadro de integralização curricular (em forma de plano de periodização recomendado contendo a listagem das disciplinas, com indicação de código, denominação, carga horária semanal, créditos), anteprojeto de resolução contendo o rol de disciplinas com respectivos códigos, denominações, carga horária semanal e créditos) e ementas das disciplinas.

III - Cronograma especificando as datas do teste de seleção e início do curso. O

cronograma do curso poderá sugerir datas e horários de uso normal ou especial de espaços, com ênfase para as áreas que exijam laboratório, práticas e estágios supervisionados.

IV - Sistema de Avaliação do aluno (especificando as modalidades e a composição

dos resultados qualitativos e quantitativos).

V - Sistema de Avaliação do Curso.

CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO RESOLUÇÃO Nº 18/00 5-6

Seção I

Da Admissão

Art. 15 – O ingresso de alunos dos cursos de graduação a distância da UFPR far-se-á mediante processo de seleção e admissão (Teste Seletivo Específico).

Art. 16 – Compete à Pró-Reitoria de Graduação, através da CCCV (Comissão Central do Vestibular) a execução do Teste Seletivo Específico, compreendendo-se nessa competência todos os atos concernentes a sua realização, desde a publicação dos editais até a divulgação oficial dos resultados da classificação dos candidatos e convocação para a matrícula.

Seção II

Processo de Avaliação

Art. 17 - A avaliação da aprendizagem em EAD é processual, permitindo conhecer o rendimento acadêmico dos alunos e orientar a sua aprendizagem.

§ 1º - A avaliação deve ser fundamentada por meio do estabelecimento da

referência (projeto do curso) com critérios bem definidos.

§ 2° - A identificação da ocorrência ou não da aprendizagem será medida mediante

modalidades de avaliação, de acordo com a característica de cada curso: avaliação.

§ 3° - O processo de avaliação será integralizado através de exames presenciais

conforme disposto no Decreto n° 2494/98.

§ 4° - Os critérios de nota serão idênticos aos vigentes na educação presencial.

§ 5° - O aluno dos Cursos de Educação a Distância deverão atingir 75% dos

encontros presenciais previstos no projeto do curso.

 

CAPÍTULO V

CONTROLE ACADÊMICO

Art. 18 – O controle acadêmico nos cursos oferecidos através da modalidade de EAD será efetivado conforme prazos e datas estabelecidos em cada projeto de curso.

CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO RESOLUÇÃO Nº 18/00 6-6

Art. 19 – Caberá ao Departamento de Assuntos Acadêmicos (DAA) efetuar o controle acadêmico, com base em relação fornecida pela Comissão Central do Vestibular (CCCV),

na ordem de classificação para o curso proposto.

 

CAPITULO VI

DAS FORMAS DE SAÍDA

Seção I

Da Diplomação e Certificação

Art. 20 – Para fins de diplomação e certificação em Educação a Distância , os cursos seguirão normatização vigente.

Parágrafo único – A participação do aluno no ato solene e público da colação de grau será facultativo.

 

CAPITULO VII

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 21 – Os casos omissos a essa Resolução serão resolvidos pelo Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão - CEPE.

Art. 22 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões, 14 de abril de 2000.

 

Carlos Roberto Antunes dos Santos

Reitor

 

 

RESOLUÇÃO Nº 08/03-COUN

Estabelece o Regimento Interno do Núcleo de Educação a Distância (NEAD) da Universidade Federal do Paraná.

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO da

Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 18, Inciso I, do Estatuto da UFPR e considerando o disposto na Lei nº 8.112/90 e nos Decretos nº 91.800/85, nº 94.664/87, nº 2029/96, nº 2.794/98, Portaria nº 188/95- MEC e considerando o disposto no processo nº 55474/02-47,

 

RESOLVE:

CAPÍTULO I

 

Da Natureza, das Finalidades e dos Objetivos

Art. 1º - O Núcleo de Educação a Distância (NEAD), resultante da institucionalização

do Ensino de Educação a Distância, promovida pela da Resolução nº 002/99 do Conselho Universitário, é unidade vinculada à Pró-Reitoria de Graduação com competência para implementar políticas e diretrizes para a Educação a Distância (EAD) estabelecidas no âmbito da Universidade Federal do Paraná.

Art. 2º - O NEAD terá como finalidade:

a) democratizar o conhecimento científico para as diferentes camadas sociais;

b) proporcionar a emancipação coletiva e oportunizar o acesso ao saber

acadêmico, visando a redução das desigualdades sociais;

c) acelerar o desenvolvimento humano, individual e coletivo, reduzindo o nível

de desqualificação profissional e favorecendo a melhoria da qualidade de vida

a uma maior parcela da população.

Art. 3º - São atribuições do NEAD:

a) assegurar o envolvimento da comunidade acadêmica na modalidade de EAD,

mediante a articulação contínua com todos Setores da UFPR.

b) oferecer cursos e/ou atividades formativas de graduação e de Pós-Graduação

lato sensu; e Cursos Seqüenciais, Pós-Médio e de Extensão;

c) qualificar docentes e técnicos administrativos para atuarem em EAD;

 

CONSELHO UNIVERSITÁRIO • RESOLUÇÃO Nº 08/03-COUN 2 - 9

d) assessorar e dar suporte a todas as iniciativas e experiências em EAD, no

âmbito da UFPR;

e) apoiar e incentivar a produção do conhecimento em EAD;

f) estudar, elaborar e difundir modalidades de EAD;

g) promover o desenvolvimento de habilidades em novas tecnologias aplicadas à EAD;

h) propor normas de organização, gestão e avaliação da EAD no âmbito da UFPR;

i) analisar projetos e experiências na área de EAD da UFPR;

j) desenvolver projetos, atividades e programas em EAD, em parcerias com

outras instituições nacionais e internacionais, públicas e privadas, governamentais e não governamentais;

k) promover congressos, simpósios e similares sobre assuntos relacionados com

EAD.

 

CAPÍTULO II

Da Estrutura Organizacional

Art. 4º - O Núcleo de Educação a Distância – NEAD será constituído por:

a) um Colegiado, de caráter deliberativo, consultivo;

b) uma Coordenação Geral, de caráter administrativo e acadêmico;

c) uma Coordenação Administrativa;

d) uma Coordenação Acadêmica e Pedagógica;

e) uma Coordenação de Recursos Tecnológicos;

f) uma Secretaria Administrativa;

SEÇÃO I

Do Colegiado do NEAD

Art. 5º - O Colegiado é instância consultiva, deliberativa e de apoio ao planejamento, orientação, execução, supervisão e avaliação das ações administrativas e didáticopedagógicas em Educação a Distância pelo NEAD.

Art. 6º - O Colegiado do NEAD será composto por:

a) Um Coordenador Geral;

b) Um Coordenador Administrativo;

c) Um Coordenador Acadêmico

CONSELHO UNIVERSITÁRIO • RESOLUÇÃO Nº 08/03-COUN 3 - 9

d) Um Coordenador de Recursos Tecnológicos

e) Um representante da Pró-Reitoria de Graduação;

f) Um representante da Pró-Reitoria de Pós-Graduação;

g) Um representante da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura;

h) Um representante da Pró-Reitoria de Planejamento, Orçamento e Finanças;

i) Um representante de cada Setor ou órgão envolvido com atividades em EAD.

§ 1º - A presidência do Colegiado do NEAD caberá ao Coordenador Geral do

NEAD.

§ 2º - O Coordenador Geral, em caráter especial, poderá convidar para participar

do colegiado, sem direito a voto, representantes dos Colegiados Superiores da UFPR, representantes dos segmentos dos alunos e dos técnico-administrativos, e pessoas da comunidade empresarial e de trabalhadores para participarem de discussões relacionadas com projetos específicos.

Art. 7º - Ao Colegiado do NEAD compete:

a) comprometer-se no cumprimento das políticas e diretrizes da Educação a

Distância estabelecidas no âmbito da UFPR, respeitando as leis e normas

vigentes dos órgãos superiores;

b) propor normas de organização, gestão e avaliação da EAD no âmbito da UFPR;

c) propor a adequação de novas tecnologias, recursos didáticos e pedagógicos que possam ser utilizados em EAD;

d) sugerir os termos da resolução, bem como o tramite relativo aos processos de

abertura de cursos e atividades em EAD na UFPR, para deliberação do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE);

e) homologar as decisões dos processos pré-avaliados de criação, implantação, implementação, acompanhamento e avaliação das atividades de EAD pelas Coordenações Administrativa, Acadêmica e de Recursos Tecnológicos;

f) avaliar a perspectiva de integração e articulação de processos de ensino a distancia, com as Instituições de Ensino Superior - IES, nos âmbitos estadual,

nacional e internacional, bem como com a Educação Básica nos sistemas públicos de educação estadual e municipal;

g) estabelecer diretrizes de atuação às Coordenações Administrativa, Acadêmica

e de Recursos Tecnológicos;

h) avaliar e aprovar planos e processos formulados e/ou conduzidos pela

Coordenação Administrativa, Acadêmica e de Recursos Tecnológicos;

i) aprovar semestralmente, ou quando forem solicitados, relatórios financeiros e

acadêmicos de atividades das Coordenações Administrativa, Acadêmica e de

Recursos Tecnológicos;
 

CONSELHO UNIVERSITÁRIO • RESOLUÇÃO Nº 08/03-COUN 4 - 9

j) estabelecer o calendário de reuniões ordinárias periódicas, bem como

diretrizes para reuniões extraordinárias, quando assim se fizer necessário;

k) aprovar ata da reunião anterior.

Parágrafo único – As votações do Colegiado se farão por maioria simples, observado o quorum de maioria absoluta, e em caso de empates, caberá o voto de qualidade ao Presidente do Colegiado.

 

SEÇÃO II

 

Da Coordenação Geral

Art. 8º - A Coordenação Geral do NEAD será exercida por um docente, em tempo

integral, indicado pelo Reitor, ouvido o Pró-Reitor de Graduação.

Parágrafo único – Na ausência do Coordenador Geral, a Coordenação será exercida pelo

Coordenador Administrativo.

Art. 9º - Ao Coordenador Geral do NEAD compete:

a) cumprir esta resolução;

b) convocar e presidir as reuniões do Colegiado do NEAD;

c) fazer cumprir as decisões do Colegiado do NEAD;

d) representar o NEAD em todas as instâncias ou delegar a representação aos outros Coordenadores do NEAD;

e) fazer cumprir as diretrizes da EAD na UFPR;

f) manter contato com a comunidade interna e externa à UFPR no sentido de

divulgar as ações do NEAD e estabelecer parcerias e/ou outras formas de

cooperação para viabilização de projetos em EAD;

g) encaminhar aos Órgãos competentes, projetos em EAD relatórios técnicos e

financeiros, semestralmente e ou quando forem solicitados;

h) supervisionar a utilização dos recursos financeiros, após aprovação no

Colegiado, prestando contas ao Pró-Reitor de Graduação.

 

SEÇÃO III

 

Da Coordenação Administrativa

Art. 10 - A Coordenação Administrativa do NEAD será constituída por um componente do NEAD, indicado pelo Pró-Reitor de Graduação, ouvido o

 

Coordenador

Geral do NEAD.

 

CONSELHO UNIVERSITÁRIO • RESOLUÇÃO Nº 08/03-COUN 5 - 9

 

Art. 11 - Ao Coordenador Administrativo do NEAD compete:

a) substituir o Coordenador Geral quando necessário;

b) propor e manter a organização da infra-estrutura física do NEAD;

c) executar a gestão administrativa financeira em conjunto com o Coordenador

Geral do NEAD das atividades e/ou cursos em EAD que o Colegiado aprovar;

d) acompanhar a execução e prestação de contas dos acordos, convênios e

contratos;

e) propor plano de recursos humanos para a Coordenação Geral, quando necessário;

f) apresentar à Coordenação Geral relatório semestral, o qual após apreciação do Coordenador Geral deverá ser submetido ao Colegiado para homologação;

g) encaminhar processos de abertura e relatórios de conclusão de cursos em conjunto com o Coordenador Acadêmico;

h) zelar pelo patrimônio adquirido pelo NEAD;

i) executar outra função específica concernente à Administração do NEAD, que não esteja prevista nesta Resolução.

 

SEÇÃO IV

 

Da Coordenação Acadêmica

Art. 12 - A Coordenação Acadêmica do NEAD será constituída por um componente do NEAD, indicado pelo Pró-Reitor de Graduação, ouvido o Coordenador Geral do NEAD.

Art. 13 - Ao Coordenador Acadêmico do NEAD compete:

a) apreciar, elaborar e difundir modalidades de EAD;

b) analisar e emitir pareceres sobre a criação e implantação de cursos em EAD na UFPR;

c) prestar consultoria para processos de EAD de outras Instituições quando solicitado;

d) supervisionar e avaliar a execução dos processos de EAD por meio dos projetos de abertura de cursos, dos relatórios parciais e finais dos mesmos;

e) assessorar, elaborar e/ou avaliar o material didático destinado aos cursos de EAD da UFPR ou de outras Instituições, podendo designar consultores especialistas em EAD e nos assuntos específicos;

f) acompanhar o desempenho acadêmico dos alunos dos cursos de EAD no NEAD;

g) estimular grupos de estudos e pesquisa em EAD;

h) encaminhar registros acadêmicos para os Órgãos competentes.

 

CONSELHO UNIVERSITÁRIO • RESOLUÇÃO Nº 08/03-COUN 6 - 9

 

SEÇÃO V

 

Da Coordenação de Recursos Tecnológicos

Art. 14 - A Coordenação de Recursos Tecnológicos do NEAD será constituída por um componente do NEAD, indicado pelo Pró-Reitor de Graduação, ouvido o

 

Coordenador

Geral do NEAD.

 

Art. 15 - Ao Coordenador de Recursos Tecnológicos compete:

a) estimular e implementar pesquisas em novas tecnologias em EAD;

b) elaborar e desenvolver recursos didático-pedagógicos como veículo em EAD;

c) assessorar e/ou avaliar a produção de material didático para EAD, em suas diversas formas e possibilidades;

d) encarregar-se da aquisição, manutenção e renovação dos equipamentos e materiais utilizados em EAD no NEAD;

e) disponibilizar recursos tecnológicos para a execução de cursos e atividades em EAD;

f) avaliar procedimentos de implementação de novas tecnologias utilizadas como veículo para a EAD.

 

SEÇÃO VI

 

Da Secretaria Administrativa

Art. 16 - A Secretaria Administrativa será composta por um secretário indicado pelo Coordenador Geral do NEAD, com apoio de pessoal técnico especializado.

Parágrafo único – O Secretário deverá ser um servidor técnico-administrativo, em

tempo integral e horário fixo de trabalho.

Art. 17 - Ao Secretário compete:

a) secretariar e lavrar as atas de reuniões do NEAD;

b) organizar os serviços da secretaria;

c) manter e responder pelos arquivos, processos e documentos relativos às atividades desenvolvidas pelo NEAD;

d) orientar os trabalhos dos técnicos de apoio.

 

CONSELHO UNIVERSITÁRIO • RESOLUÇÃO Nº 08/03-COUN 7 - 9

 

SEÇÃO VII

 

Da Participação dos Setores ou Órgãos Responsáveis

pelas Atividades de EAD

Art. 18 - Os Setores e Órgãos da UFPR são responsáveis pela oferta, acompanhamento e execução das atividades de EAD, de acordo com as respectivas áreas de conhecimento a que se referem as propostas.

Art. 19 - Os Setores e Órgãos da UFPR interessados em desenvolver atividades em EAD deverão:

a) indicar um representante da unidade no Colegiado do NEAD;

b) encaminhar as atividades na modalidade em EAD, de acordo com as normas vigentes da UFPR e com nível de organização da atividade: pós-médio, extensão, graduação e pós-graduação lato sensu;

c) referendar a participação de seus professores em cursos de ensino a distância

de outras unidades, desde que tenham sido aprovados pela unidade de origem

da proposta e pelo(s) professor(es) participante(s).

Parágrafo único – Os projetos de atividades em EAD, de caráter interdisciplinar poderão originar-se em um dos Setores ou Órgãos envolvidos, preferentemente o da respectiva área de conhecimento da atividade, ouvidas todas as unidades participantes que compõem a proposta.

 

CAPÍTULO III

 

Da Manutenção do NEAD da UFPR

Art. 20 - Os recursos para manutenção do NEAD poderão vir de várias fontes:

a) dotações que forem atribuídas ao NEAD pelos orçamentos da UFPR;

b) convênios de cooperação, agências financiadoras, fundos, fundações, com instituições públicas e privadas, nacionais e/ou internacionais;

c) serviços prestados a terceiros.

 

CONSELHO UNIVERSITÁRIO • RESOLUÇÃO Nº 08/03-COUN 8 - 9

 

CAPÍTULO IV

Das Disposições Gerais

Art. 21 - Os membros do Colegiado e demais integrantes em caráter eventual,

trabalharão no NEAD, preferencialmente com horários pré-fixados, devendo a carga horária cumprida ser reconhecida no planejamento das atividades do Departamento e Órgãos de origem do servidor.

Parágrafo único – Caberá ao Colegiado definir e comunicar ao Departamento a carga horária semanal a ser dedicada efetivamente às atividades do Núcleo pelos membros do Colegiado e de participantes eventuais.

Art. 22 - As atividades desenvolvidas no NEAD deverão ser reconhecidas

institucionalmente no sistema de avaliação de produtividade dos docentes e dos técnicoadministrativos, e, da mesma forma, na certificação das atividades desenvolvidas pelos discentes.

Art 23 - A utilização, mesmo que temporária, de recursos humanos para o NEAD

deverá priorizar a valorização dos docentes e servidores técnico-administrativos da

UFPR em atividade, bem como de acadêmicos da UFPR, definindo-se critérios

adequados de valorização de atividades e de remuneração.

Art. 24 - O NEAD elaborará tabela para remuneração de funcionários contratados, para pagamento de bolsas e para gratificações específicas, com critérios previamente definidos e homologados pelo Colegiado do NEAD.

Art. 25 - O NEAD deverá responder por suas atividades pedagógicas, financeiras e

administrativas, prestando contas anualmente ou quando solicitado, ao Pró-Reitor de Graduação.

Parágrafo único – Os relatórios financeiros deverão ser analisados pela Pró-Reitoria de Planejamento, Orçamento e Finanças e encaminhados para aprovação no Conselho de Planejamento e Administração.

Art. 26 - Os contratos de prestação de serviços, bem como qualquer forma de captação de recursos financeiros do NEAD, serão gerenciados administrativa e financeiramente através de convênios, devidamente aprovados nos Órgãos competentes.

Parágrafo único – Nos convênios a serem celebrados estará prevista a necessidade de apresentação ao Colegiado do NEAD dos relatórios financeiros e contábeis detalhados, semestralmente ou quando solicitados, e obrigatoriamente ao seu término, os quais servirão de base para prestação de contas junto aos Conselhos Superiores da UFPR.

 

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Art. 27 - É obrigatória a participação dos integrantes do NEAD nas reuniões

convocadas pelo Núcleo, sendo que a falta não justificada por 3 (três) vezes

consecutivas, implicará no seu desligamento e, se for o caso, na devida substituição da representação.

 

CAPÍTULO V

 

Das Disposições Transitórias e Finais

Art. 28 - Os cursos e atividades na modalidade de EAD encerrados e em andamento, vinculados ao NEAD, até a presente data, serão validados conforme as normas anteriores que os regiam, analisado o cumprimento das exigências dos mesmos.

Art. 29 - Os Convênios, termos de cooperação e contratos efetuados até a presente data

serão respeitados, podendo ser ajustados e alterados, de comum acordo entre as partes, após análise individual de cada caso pelos órgãos competentes da UFPR.

Art. 30 - O espaço físico do NEAD, os móveis e equipamentos e os materiais

pedagógicos produzidos para as atividades de EAD serão mantidos e passarão a compor a nova administração, conforme as normas desta Resolução.

Art. 31 - Revogam-se as Resoluções nº 27/99-COPLAD, 05/03-COUN e demais

disposições em contrário.

Art. 32 - Este Regimento entra em vigor na data de sua aprovação pelo COUN.

 

Sala das Sessões, em 21 de maio de 2003.

Carlos Augusto Moreira Júnior

Presidente

 

 

fonte: site da UFPR- link núcleo de educação a distancia

Pesquisa:  Amanda Azevedo – ABED
janeiro de 2005

 

 

Veja Também: Deliberação 04/02 e 05/03
 

 

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