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Cursos semipresenciais de Graduação do Sistema UAB em universidades estaduais mineiras

18/09/2026




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Por: Prof. Dr. Luciano Sathler

Os cursos superiores de graduação no formato semipresencial ofertados pelas universidades estaduais mineiras no âmbito do Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB) são supervisionados pela Secretaria Estadual de Educação de Minas Gerais (SEE-MG).

Esse foi o objeto de meu parecer aprovado pelo Conselho Estadual de Educação de Minas Gerais (CEE-MG) – Parecer nº 1099/CEE/Plenário/2026, publicado no Diário do Executivo, em 01/08/2026.

As mudanças no marco regulatório da EAD têm sido implementadas pouco a pouco, desde o Decreto 12.456 / 2025 para cá, pois a clareza total para o segmento somente virá com a publicação dos novos instrumentos de avaliação in loco dos cursos de graduação - SINAES, prevista, inicialmente, para acontecer em março deste ano. Essa transição deixou algumas Secretarias em dúvida sobre como proceder no acompanhamento dos cursos da UAB ofertadas no âmbito dos sistemas estaduais.

Por isso, esse parecer traz mais segurança jurídica aos estudantes, que passam a ter seus cursos devidamente reconhecidos, bem como aos demais entes envolvidos, a saber, instituições estaduais de ensino superior e a Secretaria Estadual de Educação.

Nos termos do artigo 36, parágrafo 2º, do Decreto Federal nº 12.456/2025 e dos artigos 47 e 49 da Resolução CEE nº 502/2025, tais atribuições – especialmente no reconhecimento dos cursos -, permanecem sob a responsabilidade da Secretaria de Estado de Educação e do Conselho Estadual de Educação, no âmbito de suas competências legais, observados os procedimentos previstos na legislação federal e estadual aplicável.

A Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG e a Universidade Estadual de Montes Claros - UNIMONTES, respectivamente, foram autorizadas à oferta dos cursos superiores de graduação, no formato semipresencial, pela Portaria SERES/MEC nº 613/2025 e a Portaria SERES/MEC nº 614/2025, em atendimento ao Decreto Federal nº 12.456/2025 e à Portaria MEC nº 381/2025.

O referendo das autorizações expedidas pela SERES/MEC constitui medida excepcional destinada exclusivamente à viabilização da implementação do novo marco regulatório da educação a distância, não importando em deslocamento da competência regulatória atribuída ao Sistema de Ensino de Minas Gerais para a regulação, a avaliação, a supervisão, o reconhecimento e a renovação do reconhecimento dos cursos superiores de graduação ofertados, nos formatos semipresencial e a distância, por instituições de educação superior integrantes desse Sistema.

Os endereços destinados à realização das atividades presenciais obrigatórias dos cursos ora referendados deverão corresponder, exclusivamente, àqueles cadastrados e vinculados no Sistema e-MEC, competindo à UEMG e à UNIMONTES promover a vinculação dos respectivos polos de educação a distância, em conformidade com o Decreto Federal nº 12.456/2025 e a Portaria MEC nº 506/2025.

Compete, ainda, à Secretaria de Estado de Educação, observadas as competências deliberativas do CEE-MG e respeitadas as prerrogativas de autonomia universitária asseguradas pela legislação, adotar as providências necessárias à instrução e à condução dos processos regulatórios relativos à autorização, ao reconhecimento, à renovação do reconhecimento, à avaliação e à supervisão dos cursos superiores de graduação ofertados, nos formatos semipresencial e a distância, pelas instituições integrantes do Sistema Estadual de Ensino de Minas Gerais.

A UAB completou 20 anos, em junho do corrente, e contava com 1.050 polos e cursos ofertados por 151 instituições de ensino superior em 2025, quando chegou a mais de 170 mil matriculados, dos quais 96 mil estavam em cursos de formação inicial e continuada de professores da educação básica.
 
Prof. Dr. Luciano Sathler
Membro do Conselho Estadual de Educação de Minas Gerais
Membro do Conselho de Ética e Qualidade da Associação Brasileira de Educação a Distância


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