Manifestação Institucional sobre a Portaria CNPQ Nº 2.539/2025
01/12/2025Solicitação de revisão do Artigo 10 – Vedação de bolsas a estudantes matriculados em cursos de Educação a Distância (EAD)
A Associação Brasileira de Educação a Distância (ABED), entidade científica sem fins lucrativos dedicada há mais de três décadas à promoção da pesquisa, do debate e da inovação em educação a distância, ao combate ao preconceito contra a modalidade e ao fortalecimento da oferta de EaD de qualidade em todos os níveis, vem, por meio desta manifestação formal, solicitar a revisão do Artigo 10 da Portaria CNPq nº 2.539, de 17 de novembro de 2025, que estabelece:
“Art. 10. É vedada a concessão de bolsa a estudantes em cursos de Educação a Distância (EAD).”
Tal disposição, ao excluir estudantes de cursos devidamente autorizados e reconhecidos pelo Ministério da Educação, produz efeitos jurídicos, científicos, sociais e educacionais negativos, que passamos a expor.
1. Incompatibilidade com o marco legal da Educação Superior no Brasil
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB, Lei nº 9.394/1996) assegura equivalência plena entre modalidades presencial e a distância, cabendo ao MEC sua regulação e supervisão.
A vedação do Art. 10 cria distinção não prevista na LDB; restringe direitos acadêmicos de estudantes regularmente matriculados; e afronta o princípio constitucional da isonomia e o direito à igualdade de condições para o acesso e permanência na educação superior.
Para leitura completa do documento clique aqui.



















































