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Entenda as mudanças do novo marco regulatório da EaD

22/05/2025

Fonte: Band News FM Curitiba
Foto: Divulgação/MCTIC


Decreto define medicina, direito, odontologia, enfermagem e psicologia como cursos presenciais.

As instituições de ensino superior terão dois anos para adaptação gradual dos cursos EaD após a publicação do marco regulatório. O decreto define medicina, direito, odontologia, enfermagem e psicologia como presenciais.

Além disso, determina que os demais cursos da área da saúde (farmácia, biomedicina e fisioterapia) e licenciaturas deverão ser ofertados nos formatos presencial (ao menos 70% da carga com presença física) ou semipresencial (30% da carga horário presencial e 20% com presença física). Outra determinação é a existência de pelo menos uma avaliação presencial a cada disciplina curricular.

De acordo com o MEC (Ministério da Educação), o foco do novo marco regulatório da Educação à Distância é o estudante e a valorização dos professores, além da garantia de infraestrutura dos polos e qualificação do corpo docente.

O ministro da Educação, Camilo Santana, detalha que o documento aprimora o modelo de ensino.

A ABED (Associação Brasileira de Educação à Distância) afirma, por meio de nota, que reconhece a importância da publicação de um novo marco regulatório para a EaD. Alega também que é um passo importante para a reorganização de um setor que estava paralisado e carecia de diretrizes atualizadas.

Porém, o presidente da instituição, João Mattar, indica alguns pontos de divergências.
"Audio na página de notícia".

Com a nova Política de EaD, as instituições de ensino que oferecem a modalidade deverão ter infraestrutura física e tecnológica adequada, além de estrutura mínima com laboratórios e ambientes para estudos.

Em relação aos estudantes já matriculados, terão direito assegurado à conclusão do curso no formato previsto no ato de matrícula. Desta forma, a faculdade deverá ofertar educação à distância até a conclusão das turmas. O presidente da ABED detalha prestar apoio às universidades. 

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