Por um marco regulatório da EaD que equilibre a qualidade e inclusão.
08/05/2025Por João Mattar
Fonte: Estadão

A qualidade da EaD brasileira precisa ser regulada com base em evidências, com perspectiva internacional e compromisso com a inclusão.
"O poder público incentivará o desenvolvimento e a veiculação de programas de ensino a distância, em todos os níveis e modalidades de ensino, e de educação continuada.” (Artigo 80 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional).
Há duas razões centrais que justificam a revisão do marco regulatório da Educação a Distância (EaD), atualmente em curso no Brasil. Em primeiro lugar, os “referenciais de qualidade para a educação superior a distância” datam de 2007, embora o ambiente da EaD seja fortemente influenciado pelas tecnologias digitais de informação e comunicação — especialmente nestas quase duas décadas. Além disso, a modalidade teve um crescimento expressivo após a pandemia de covid-19: em 2023, dois em cada três ingressantes no ensino superior brasileiro optaram por cursos a distância, segundo o Censo do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep). Mas a EAD ainda é alvo de preconceitos e discriminação.
É importante reconhecer o papel de liderança na condução desse processo de escuta e revisão, exercido por Marta Abramo, secretária de Regulação e Supervisão da Educação Superior, e Daniel Ximenes, diretor de Regulação da Educação Superior. Entretanto, há medidas preocupantes em vigor.
A exigência de 50% de presencialidade em cursos de licenciatura a distância, por exemplo, tende a aprofundar o apagão de professores no País.
Já a resistência à aprovação de cursos stricto sensu na modalidade, bem como ao reconhecimento de diplomas de mestrado e doutorado obtidos a distância no exterior, prejudica estudantes interessados e o desenvolvimento científico do Brasil. Mas talvez o mais injustificável seja a exclusão de estudantes da EaD de programas como Mais Professores e Pé-de-Meia Licenciatura — uma medida claramente discriminatória. Qualidade e inclusão não podem ser excludentes. É justamente a busca de um equilíbrio nessa equação que deve orientar a regulação da modalidade.
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