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NOTA DA ABED EM RELAÇÃO À PORTARIA MEC 528

27/02/2024


A Portaria MEC nº 528, de 6 de junho de 2024, afirma que o Ministério da Educação (MEC), em articulação com especialistas e entidades que atuam na educação superior, estabelecerá, até 31 de dezembro de 2024, novos referenciais de qualidade e novo marco regulatório para a oferta de cursos de graduação na modalidade a distância, assim como promoverá, até 10 de março de 2025, a revisão dos instrumentos de avaliação de cursos de graduação na modalidade a distância.

A Associação Brasileira de Educação a Distância (ABED) é uma associação científica com 29 anos de atuação no Brasil, cujo objetivo é promover o estudo, a pesquisa e o desenvolvimento da educação a distância (EaD), representando uma comunidade nacional e internacional diversa de especialistas, pesquisadores, instituições de ensino e organizações públicas e privadas que atuam na área. Nesse sentido, a ABED enviou um ofício à Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) no dia 7 de junho de 2024, e ao Ministério da Educação (MEC) no dia 10 de junho de 2024, solicitando sua participação no CC-Pares, esperando assim contribuir ativamente com a SERES e o MEC para o estabelecimento de novos referenciais de qualidade e um novo marco regulatório para a EaD no Brasil, assim como para a revisão dos instrumentos de avaliação de cursos de graduação a distância.

Apesar de a Portaria 528 determinar que alguns processos de credenciamento e recredenciamento institucional, e de autorização e reconhecimento de cursos EaD, seguirão trâmite regular ou terão seus prazos prorrogados, a ABED considera inadequados os sobrestamentos e suspensões propostos a diversos processos de autorização, credenciamento e recredenciamento de educação a distância e de cursos, incluindo a criação de novos cursos de graduação, o aumento de vagas e a criação de polos. Esses atos contribuem para a exclusão social de estudantes que escolheriam a EaD como modalidade de estudo, além de promoverem a concentração de mercado, por retardarem por muitos meses, ou até anos, que novas IES consigam efetivamente iniciar suas atividades na modalidade. A ABED defende que a definição de novas normas regulatórias de educação superior para a modalidade a distância, assim como a revisão dos instrumentos de avaliação de cursos de graduação, devem se desenvolver sem a necessidade de sobrestamentos e suspensões.

Além disso, a ABED posiciona-se mais uma vez contrária à discriminação implícita na Portaria em relação à educação privada. O fato de a aplicação da suspensão não incluir cursos de instituições públicas vai de encontro aos resultados divulgados pelo próprio MEC, por exemplo, em relação ao Enade de 2021: “As instituições privadas obtiveram melhores desempenhos no IDD (Indicador de Diferença entre os Desempenhos Observado e Esperado), o que indica que elas vêm agregando mais ao processo formativo dos estudantes.”2 A ABED defende que as regras determinadas pela legislação devem ser aplicadas a todas as categorias administrativas.

A ABED entende que a oferta plural de educação presencial e a distância, pública e privada, é um incentivo para a inovação e a melhoria da qualidade.

São Paulo, 10 de junho de 2024.
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA (ABED)

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