ABED ABED

Sentença da Justiça Federal favorável à EAD em ação do SEMESP contra o CAU/BR.

19/02/2021



Foi disponibilizada a sentença julgando procedente o pedido formulado pelo SEMESP - Sindicato das Entidades Mantenedoras de Estabelecimentos de Ensino Superio no Estado de São Paulo, para declarar a ilegalidade da Deliberação Plenária DPOBR nº 0088-01/2019, determinando que o CAU/BR - Conselho Federal de Arquitetura e Urbanismo do Brasil se abstenha de impor qualquer restrição ao registro profissional de detentores de diplomas de cursos de arquitetura e urbanismo EAD reconhecidos.

Foi ainda deferida a tutela de urgência para determinar a suspensão dos efeitos da Deliberação Plenária DPOBR nº 0088-01/2019, de sorte a que tenha seguimento o exame dos pedidos de registro profissional dos detentores de diplomas de cursos de arquitetura e urbanismo EAD reconhecidos pelo MEC.

CLIQUE AQUI e veja na íntegra a sentença.


 
Voltar

Associados mantenedores

  • Educaler
  • Senai Educação Online
  • Cursos Virtuais
  • SESCOOP
  • FUSVE
  • UNIFESO
  • UNICESUMAR
  • VG
  • UCB
  • Universidade Presbiteriana Mackenzie
  • Hoper Educação
  • DTIM - Associação Regional para o Desenvolvimento das Tecnologias de Informação na Madeira
  • FIA
  • Anglo Sistema de Ensino
  • WAE
  • Grupo Educacional UNINTER
  • UNICEUB
  • UNISA - Universidade de Santo Amaro
  • Fundação Educacional Severino Sombra
  • FGV
  • Prime Cursos do Brasil Ltda.
  • FVD
  • WUE
  • CursosVirtuais.net
  • Gomining
  • Albert Einstein
  • Fametro
  • Telesapiens
  • UOV
  • International Institute By Malta
  • Insper
  • Cogna Educação
WhatsApp