TEXTOS EAD (Os textos publicados nesta sessão são de responsabilidade dos autores)
Sobre a regulação de cursos superiores19/01/2024
Presidência, Vice-Presidência e Diretoria da ABED
Conselho de Ética e Qualidade da ABED
Conselho Científico da ABED
De acordo com o Tribunal de Contas da União - TCU, a verificação da qualidade dos cursos presenciais e a distância, bem como das Instituições de Ensino Superior, precisa de amplo aperfeiçoamento para realmente ser aferida de maneira mais confiável no Brasil. Está assim escrito, com todas as letras, no Acórdão TCU 658 / 2023, de 05 de abril de 2023.
Diante de um cenário em que os diplomas de ensino superior não abrem mais as melhores portas de trabalho como antes, que o analfabetismo funcional se faz presente no Ensino Superior, graças aos déficits de aprendizagem não resolvidos no Ensino Médio, e com a ociosidade de vagas e a evasão muito elevadas nas universidades públicas e privadas, faz-se necessária uma ampla discussão nacional para enfrentar essa inflexão do setor.
No caso da Educação a Distância, medidas como o sobrestamento de abertura de cursos a distância em cursos específicos revelam o paroxismo do Governo Federal ao tentar lidar com a complexidade crescente do Ensino Superior do país.
De um lado, existe a pressão gerada pela dívida histórica do não atendimento da demanda por mais matrículas e mais pessoas bem formadas. Do outro, a avaliação de que muitos dos que se formam hoje no Ensino Superior poderiam estar melhor preparados para o pleno desenvolvimento de seu potencial e para cooperar com os desafios da competitividade trazidos pela Economia Digital.
A autonomia concedida às Instituições de Ensino Superior (IES) torna-se um elemento crucial, permitindo que elas desenvolvam regulamentos próprios e aprovem procedimentos internos. Essas ações devem, no entanto, estar alinhadas com as diretrizes estabelecidas pela Lei de Estágio 11.788/2008. Dentro desse contexto regulatório, aspectos fundamentais incluem a celebração de convênios, a formalização do Termo de Compromisso de Estágio (TCE), a elaboração do Plano de Atividades e a apresentação do Relatório Final de Atividades Supervisionadas.
Portanto, a ampliação dessa contextualização destaca não apenas a falta de uma regulamentação específica, mas também a necessidade de uma abordagem cuidadosa e alinhada às normativas existentes, reconhecendo a importância da autonomia das IES na definição de práticas que garantam uma efetiva e enriquecedora experiência de estágio para os estudantes de licenciatura.
Neste cenário, faz-se necessária a inclusão de mais indicadores e evidências específicas dos cursos a distância no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), algo que a Associação Brasileira de Educação a Distância - ABED tem primazia em poder colaborar, com isenção e competência.
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Presidência, Vice-Presidência e Diretoria da ABED
Conselho de Ética e Qualidade da ABED
Conselho Científico da ABED
De acordo com o Tribunal de Contas da União - TCU, a verificação da qualidade dos cursos presenciais e a distância, bem como das Instituições de Ensino Superior, precisa de amplo aperfeiçoamento para realmente ser aferida de maneira mais confiável no Brasil. Está assim escrito, com todas as letras, no Acórdão TCU 658 / 2023, de 05 de abril de 2023.
Diante de um cenário em que os diplomas de ensino superior não abrem mais as melhores portas de trabalho como antes, que o analfabetismo funcional se faz presente no Ensino Superior, graças aos déficits de aprendizagem não resolvidos no Ensino Médio, e com a ociosidade de vagas e a evasão muito elevadas nas universidades públicas e privadas, faz-se necessária uma ampla discussão nacional para enfrentar essa inflexão do setor.
No caso da Educação a Distância, medidas como o sobrestamento de abertura de cursos a distância em cursos específicos revelam o paroxismo do Governo Federal ao tentar lidar com a complexidade crescente do Ensino Superior do país.
De um lado, existe a pressão gerada pela dívida histórica do não atendimento da demanda por mais matrículas e mais pessoas bem formadas. Do outro, a avaliação de que muitos dos que se formam hoje no Ensino Superior poderiam estar melhor preparados para o pleno desenvolvimento de seu potencial e para cooperar com os desafios da competitividade trazidos pela Economia Digital.
A autonomia concedida às Instituições de Ensino Superior (IES) torna-se um elemento crucial, permitindo que elas desenvolvam regulamentos próprios e aprovem procedimentos internos. Essas ações devem, no entanto, estar alinhadas com as diretrizes estabelecidas pela Lei de Estágio 11.788/2008. Dentro desse contexto regulatório, aspectos fundamentais incluem a celebração de convênios, a formalização do Termo de Compromisso de Estágio (TCE), a elaboração do Plano de Atividades e a apresentação do Relatório Final de Atividades Supervisionadas.
Portanto, a ampliação dessa contextualização destaca não apenas a falta de uma regulamentação específica, mas também a necessidade de uma abordagem cuidadosa e alinhada às normativas existentes, reconhecendo a importância da autonomia das IES na definição de práticas que garantam uma efetiva e enriquecedora experiência de estágio para os estudantes de licenciatura.
Neste cenário, faz-se necessária a inclusão de mais indicadores e evidências específicas dos cursos a distância no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), algo que a Associação Brasileira de Educação a Distância - ABED tem primazia em poder colaborar, com isenção e competência.
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