TEXTOS EAD (Os textos publicados nesta sessão são de responsabilidade dos autores)
Contribuições da ABED ao Projeto de Lei Complementar nº 235, de 201901/07/2020
A Associação Brasileira de Educação a Distância (ABED) foi uma das entidades convidadas pelo Fórum Nacional de Educação para apresentar sugestões acerca do Projeto de Lei Complementar nº 235, de 2019.
O Projeto de Lei Complementar N. 235/2019 tem como objetivo instituir o Sistema Nacional de Educação (SNE) e fixar normas para a cooperação entre União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, em material educacional. De acordo com que estabelece a Constituição Federal, em seu artigo 23, inciso V e parágrafo único (ver abaixo), o artigo 211 e a Lei 13.005, de 25 de junho de 2014.
O Fórum Nacional de Educação recebeu um pedido do Senador Dário Berger, relator do Projeto de Lei Complementar sobre o Sistema Nacional de Educação - SNE, tendo como autor do projeto o Senador Flávio Arns, integrante deste colegiado. O Senador Berger solicitou colaboração ao projeto, com propostas de aprimoramento e melhoria, tendo em vista que a aprovação do Fundeb ocorrerá nas próximas semanas e o SNE estará em pauta para aprovação, ainda este ano. Trata-se de matéria de extremo interesse social, que já foi objeto de debate nas Conferências Nacionais de Educação - CONAES 2014 e 2018.
A ABED - Associação Brasileira de Educação a Distância (ABED), por meio de seu grupo de trabalho formado pelos professores Carlos Fernando Araújo Jr, Jair Santos Jr., Jefferson Ferreira Fagundes e Nelson Boni apresentam sua análise acerca do Projeto de Lei Complementar do Senado da República Nº 235 de 2019.
Para mais informações acesse:
Projeto de Lei Complementar N. 235/2019
Solicitação de contribuições ao Fórum Nacional de Educação
Contribuições da Associação Brasileira de Educação a Distância (ABED)
A Associação Brasileira de Educação a Distância (ABED) foi uma das entidades convidadas pelo Fórum Nacional de Educação para apresentar sugestões acerca do Projeto de Lei Complementar nº 235, de 2019.
O Projeto de Lei Complementar N. 235/2019 tem como objetivo instituir o Sistema Nacional de Educação (SNE) e fixar normas para a cooperação entre União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, em material educacional. De acordo com que estabelece a Constituição Federal, em seu artigo 23, inciso V e parágrafo único (ver abaixo), o artigo 211 e a Lei 13.005, de 25 de junho de 2014.
O Fórum Nacional de Educação recebeu um pedido do Senador Dário Berger, relator do Projeto de Lei Complementar sobre o Sistema Nacional de Educação - SNE, tendo como autor do projeto o Senador Flávio Arns, integrante deste colegiado. O Senador Berger solicitou colaboração ao projeto, com propostas de aprimoramento e melhoria, tendo em vista que a aprovação do Fundeb ocorrerá nas próximas semanas e o SNE estará em pauta para aprovação, ainda este ano. Trata-se de matéria de extremo interesse social, que já foi objeto de debate nas Conferências Nacionais de Educação - CONAES 2014 e 2018.
A ABED - Associação Brasileira de Educação a Distância (ABED), por meio de seu grupo de trabalho formado pelos professores Carlos Fernando Araújo Jr, Jair Santos Jr., Jefferson Ferreira Fagundes e Nelson Boni apresentam sua análise acerca do Projeto de Lei Complementar do Senado da República Nº 235 de 2019.
Para mais informações acesse:
Projeto de Lei Complementar N. 235/2019
Solicitação de contribuições ao Fórum Nacional de Educação
Contribuições da Associação Brasileira de Educação a Distância (ABED)
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