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Contribuições da Associação Brasileira de Educação a Distância (ABED) para a Revisão do Marco Regulatório para Oferta de Cursos de Graduação na Modalidade EaD.13/11/2024
A Associação Brasileira de Educação a Distância (ABED) entende que para revisão do Marco Regulatório para oferta de cursos de graduação na modalidade EaD, ainda que com foco na educação a distância, faz-se necessária uma revisão das principais peças dos atos normativos publicados entre os anos de 2016 e 2021, dentre os quais destacamos, em ordem cronológica:

a) RESOLUÇÃO CNE/CES Nº 1, DE 11 DE MARÇO DE 2016 — estabelece Diretrizes e Normas Nacionais para a Oferta de Programas e Cursos de Educação Superior na Modalidade a Distância;

b) DECRETO Nº 9.057, DE 25 DE MAIO DE 2017 — regulamenta o art. 80 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional;

c) PORTARIA NORMATIVA Nº 11, DE 20 DE JUNHO DE 2017 — estabelece normas para o credenciamento de instituições e a oferta de cursos superiores a distância, em conformidade com o Decreto no 9.057, de 25 de maio de 2017;

d) PORTARIA NORMATIVA Nº 20, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017 — dispõe sobre os procedimentos e o padrão decisório dos processos de credenciamento, recredenciamento, autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos superiores, bem como seus aditamentos, nas modalidades presencial e a distância, das instituições de educação superior do sistema federal de ensino;

e) PORTARIA NORMATIVA Nº 21, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017 — dispõe sobre o sistema e-MEC, sistema eletrônico de fluxo de trabalho e gerenciamento de informações relativas aos processos de regulação, avaliação e supervisão da educação superior no sistema federal de educação, e o Cadastro Nacional de Cursos e Instituições de Educação Superior Cadastro e-MEC;

f) PORTARIA Nº 315, DE 4 DE ABRIL DE 2018 — dispõe sobre os procedimentos de supervisão e monitoramento de instituições de educação superior integrantes do sistema federal de ensino e de cursos superiores de graduação e de pós-graduação lato sensu, nas modalidades presencial e a distância;

g) PORTARIA NORMATIVA Nº 840, DE 24 DE AGOSTO DE 2018 — dispõe sobre os procedimentos de competência do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira referentes à avaliação de instituições de educação superior, de cursos de graduação e de desempenho acadêmico de estudantes;

h) PORTARIA Nº 2.117, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2019 — dispõe sobre a oferta de carga horária na modalidade de Ensino a Distância – EaD em cursos de graduação presenciais ofertados por Instituições de Educação Superior – IES pertencentes ao Sistema Federal de Ensino;

i) PORTARIA Nº 165, DE 20 DE ABRIL DE 2021 — institui a Avaliação Externa Virtual in Loco no âmbito das visitas por comissões de especialistas para avaliação externa de Instituições de Educação Superior e cursos de graduação, no âmbito do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), e da avaliação das Escolas de Governo.

Para acessar o ducumento completo clique aqui. 









 
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