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UM CÓDIGO DE ÉTICA PARA EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA
(Atualizado em 06 de julho de 2021)
Associação Brasileira de Educação a Distância
(Atualizado em 06 de julho de 2021)
Associação Brasileira de Educação a Distância
Embora instituições de Educação a Distância (EAD) sejam bastante diferentes no tocante a finalidades, tipos de atividade, recursos e tamanho, é válido tentar estabelecer um conjunto de princípios aplicáveis igualmente a todas, garantindo, assim, a possibilidade de um desenvolvimento de qualidade da EAD no Brasil.
Tais princípios terão, entre outras questões, a função de:
- Oferecer diretrizes às instituições, visando um trabalho contínuo de melhoria da qualidade da EAD;
Este Código deve ser atualizado sempre que necessário uma vez que o desenvolvimento de técnicas pedagógicas e avanços tecnológicos apresentam mudanças constantes e que regras e critérios obsoletos não podem se tornar barreiras para o progresso da EAD.
As instituições afiliadas à ABED comprometem-se a respeitar os seguintes princípios:
1. Divulgar para qualquer curso ou programa de estudos a ser implementado, um planejamento formal descrevendo detalhadamente: objetivos; conteúdo; critérios de avaliação; natureza dos trabalhos dos alunos; bibliografia básica; cronograma de atividades; tipo de apoio dado ao aluno individualmente; exigências, sempre que for o caso, para um diploma ou certificado e sua validade legal, ou seja, seu reconhecimento oficial e as responsabilidades financeiras de ambas as partes.
2. Selecionar profissionais de reconhecida competência e probidade, tanto como autores de cursos e monitores de suporte como em todas aquelas funções que participarão do processo de ensino/aprendizagem e terão contato com os alunos.
3. Firmar com autores, monitores e consultores contratos legais onde estejam claramente definidos os direitos e deveres de ambas as partes.
4. Proteger o direito de liberdade de expressão de professores e alunos, evitando censura prévia, política ou religiosa e criando condições para a manifestação de diversas tendências de opinião social ou científica, assim como, permitir que as equipes pedagógicas tenham plena liberdade de escolher e aplicar as melhores estratégias e formas de dispor conteúdos e utilizar métodos. Mas todos estão sujeitos a responder junto a autoridade colegiada em qualquer situação que sejam necessários esclarecimentos.
5. Procurar assegurar que a estratégia pedagógica usada seja sempre centrada no aluno e em suas necessidades.
6. Divulgar clara e amplamente os critérios estabelecidos para admissão em seus cursos.
7. Acompanhar sistematicamente o progresso de cada aluno usando os recursos de tutoria, apoio didático e aconselhamento, e fazer um trabalho constante de motivação de cada um deles no sentido de que possam completar o programa de estudos com bom aproveitamento.
8. Avaliar continuamente o material didático usado nos programas de estudo e sua adequada aplicação, enfocando os seguintes aspectos:
- Conteúdo acadêmico e o seu nível de abordagem;
- Adequação aos objetivos metodológicos e pedagógicos propostos;
- Adaptação ao perfil dos alunos;
- Emprego de uma linguagem adequada aos objetivos e níveis propostos;
- Utilização apropriada das mídias escolhidas;
- Possibilitar acesso democrático ao conhecimento e atender às necessidades especiais dos alunos no que diz respeito às questões de gênero, etnias e classe social.
9. Garantir que toda a informação trabalhada nos cursos e oferecida ao aluno seja a mais atualizada e moderna possível, tanto em relação aos conteúdos tratados quanto à forma pedagógica utilizada.
10. Disponibilizar recursos humanos e infraestrutura adequados ao tipo e quantidade de alunos matriculados em cada um de seus cursos.
11. Oferecer orientação e treinamento a autores, monitores e consultores, no tocante às especificidades da ação pedagógica em EAD, assim como nas suas características operacionais, de forma a garantir sempre a melhor qualidade possível de seus trabalhos.
12. Garantir a devolução rápida de material remetido pelo aluno para fins de correção e avaliação, realizando todas as rotinas administrativas com transparência, presteza e justiça e, sempre que possível, envolvendo alunos e equipe institucional interessada no processo.
13. Ser capaz de justificar a escolha da mídia a ser usada nos cursos e nos materiais didáticos, tendo sempre como pano de fundo a proposta pedagógica e as metas didáticas pretendidas, assim como, as necessidades, qualificações e possibilidades dos alunos.
14. Estar sempre atento à possibilidade de uso de novas estratégias pedagógicas em seus cursos, com a precaução de integrar os alunos adequadamente às mudanças implementadas, para não prejudicar o processo de aprendizagem.
15. Manter uma política de pesquisa científica constante, no tocante ao aproveitamento acadêmico dos alunos, às estratégias didáticas usadas pela equipe pedagógica, às mídias escolhidas e ao mercado de trabalho na comunidade; promover a divulgação de tais pesquisas em círculos academicamente reconhecidos
16. Preservar o direito à privacidade dos alunos e da equipe pedagógica, não repassando a terceiros quaisquer tipos de informação sobre suas vidas pessoais.
17. Diferenciar, de forma facilmente identificável, material pedagógico de material publicitário e de “merchandising”.
18. Não usar, em hipótese alguma, como parte de seu material pedagógico ou promocional, conteúdos textuais, imagéticos ou sonoros sem previamente obter, da maneira legalmente definida, a devida autorização dos detentores dos seus direitos autorais, ou então, que haja clara evidência de tratar-se de conteúdo de domínio público; publicar os devidos créditos das mídias utilizadas.
19. Evitar a apresentação, tanto em material pedagógico quanto em material de divulgação, de qualquer tipo de informação eletronicamente alterada e que propositadamente induza o aluno ao erro. Para não configurar dolo, é recomendado que sejam colocadas legendas do tipo “Simulação”, “Imagem Digitalmente Reconstruída”, ou “Informação Digitalmente Alterada”.
20. Seguir critérios rígidos de honestidade e transparência nos seus anúncios técnicos de vendas, evitando qualquer tipo de exagero ou representação fraudulenta.
21. Comprometer-se a sempre respeitar a legislação vigente.
22. Comprometer-se a usar a Associação Brasileira de Educação a Distância – ABED, como foro privilegiado para a discussão de eventuais práticas ou atos que possam, por sua natureza, ser considerados contrários a este Código de Ética ou aos interesses da EAD como estratégia educacional.
23. As Instituições que formalmente aderirem a este Código de Ética, terão os seus nomes listados em todas as publicações da ABED como sendo “Em Conformidade com o Código”, e receberão autorização da ABED para anunciar este fato na divulgação dos seus cursos.
Acreditamos no respeito fundamental pela dignidade de cada ser humano, independentemente de cor, crença ou causa. Pretendemos continuar trabalhando na construção de pontes de confiança, respeito e compreensão, para assegurar que a ABED represente uma comunidade inclusiva e segura, que valoriza os direitos de todos.
Tais princípios terão, entre outras questões, a função de:
- Oferecer diretrizes às instituições, visando um trabalho contínuo de melhoria da qualidade da EAD;
Este Código deve ser atualizado sempre que necessário uma vez que o desenvolvimento de técnicas pedagógicas e avanços tecnológicos apresentam mudanças constantes e que regras e critérios obsoletos não podem se tornar barreiras para o progresso da EAD.
As instituições afiliadas à ABED comprometem-se a respeitar os seguintes princípios:
1. Divulgar para qualquer curso ou programa de estudos a ser implementado, um planejamento formal descrevendo detalhadamente: objetivos; conteúdo; critérios de avaliação; natureza dos trabalhos dos alunos; bibliografia básica; cronograma de atividades; tipo de apoio dado ao aluno individualmente; exigências, sempre que for o caso, para um diploma ou certificado e sua validade legal, ou seja, seu reconhecimento oficial e as responsabilidades financeiras de ambas as partes.
2. Selecionar profissionais de reconhecida competência e probidade, tanto como autores de cursos e monitores de suporte como em todas aquelas funções que participarão do processo de ensino/aprendizagem e terão contato com os alunos.
3. Firmar com autores, monitores e consultores contratos legais onde estejam claramente definidos os direitos e deveres de ambas as partes.
4. Proteger o direito de liberdade de expressão de professores e alunos, evitando censura prévia, política ou religiosa e criando condições para a manifestação de diversas tendências de opinião social ou científica, assim como, permitir que as equipes pedagógicas tenham plena liberdade de escolher e aplicar as melhores estratégias e formas de dispor conteúdos e utilizar métodos. Mas todos estão sujeitos a responder junto a autoridade colegiada em qualquer situação que sejam necessários esclarecimentos.
5. Procurar assegurar que a estratégia pedagógica usada seja sempre centrada no aluno e em suas necessidades.
6. Divulgar clara e amplamente os critérios estabelecidos para admissão em seus cursos.
7. Acompanhar sistematicamente o progresso de cada aluno usando os recursos de tutoria, apoio didático e aconselhamento, e fazer um trabalho constante de motivação de cada um deles no sentido de que possam completar o programa de estudos com bom aproveitamento.
8. Avaliar continuamente o material didático usado nos programas de estudo e sua adequada aplicação, enfocando os seguintes aspectos:
- Conteúdo acadêmico e o seu nível de abordagem;
- Adequação aos objetivos metodológicos e pedagógicos propostos;
- Adaptação ao perfil dos alunos;
- Emprego de uma linguagem adequada aos objetivos e níveis propostos;
- Utilização apropriada das mídias escolhidas;
- Possibilitar acesso democrático ao conhecimento e atender às necessidades especiais dos alunos no que diz respeito às questões de gênero, etnias e classe social.
9. Garantir que toda a informação trabalhada nos cursos e oferecida ao aluno seja a mais atualizada e moderna possível, tanto em relação aos conteúdos tratados quanto à forma pedagógica utilizada.
10. Disponibilizar recursos humanos e infraestrutura adequados ao tipo e quantidade de alunos matriculados em cada um de seus cursos.
11. Oferecer orientação e treinamento a autores, monitores e consultores, no tocante às especificidades da ação pedagógica em EAD, assim como nas suas características operacionais, de forma a garantir sempre a melhor qualidade possível de seus trabalhos.
12. Garantir a devolução rápida de material remetido pelo aluno para fins de correção e avaliação, realizando todas as rotinas administrativas com transparência, presteza e justiça e, sempre que possível, envolvendo alunos e equipe institucional interessada no processo.
13. Ser capaz de justificar a escolha da mídia a ser usada nos cursos e nos materiais didáticos, tendo sempre como pano de fundo a proposta pedagógica e as metas didáticas pretendidas, assim como, as necessidades, qualificações e possibilidades dos alunos.
14. Estar sempre atento à possibilidade de uso de novas estratégias pedagógicas em seus cursos, com a precaução de integrar os alunos adequadamente às mudanças implementadas, para não prejudicar o processo de aprendizagem.
15. Manter uma política de pesquisa científica constante, no tocante ao aproveitamento acadêmico dos alunos, às estratégias didáticas usadas pela equipe pedagógica, às mídias escolhidas e ao mercado de trabalho na comunidade; promover a divulgação de tais pesquisas em círculos academicamente reconhecidos
16. Preservar o direito à privacidade dos alunos e da equipe pedagógica, não repassando a terceiros quaisquer tipos de informação sobre suas vidas pessoais.
17. Diferenciar, de forma facilmente identificável, material pedagógico de material publicitário e de “merchandising”.
18. Não usar, em hipótese alguma, como parte de seu material pedagógico ou promocional, conteúdos textuais, imagéticos ou sonoros sem previamente obter, da maneira legalmente definida, a devida autorização dos detentores dos seus direitos autorais, ou então, que haja clara evidência de tratar-se de conteúdo de domínio público; publicar os devidos créditos das mídias utilizadas.
19. Evitar a apresentação, tanto em material pedagógico quanto em material de divulgação, de qualquer tipo de informação eletronicamente alterada e que propositadamente induza o aluno ao erro. Para não configurar dolo, é recomendado que sejam colocadas legendas do tipo “Simulação”, “Imagem Digitalmente Reconstruída”, ou “Informação Digitalmente Alterada”.
20. Seguir critérios rígidos de honestidade e transparência nos seus anúncios técnicos de vendas, evitando qualquer tipo de exagero ou representação fraudulenta.
21. Comprometer-se a sempre respeitar a legislação vigente.
22. Comprometer-se a usar a Associação Brasileira de Educação a Distância – ABED, como foro privilegiado para a discussão de eventuais práticas ou atos que possam, por sua natureza, ser considerados contrários a este Código de Ética ou aos interesses da EAD como estratégia educacional.
23. As Instituições que formalmente aderirem a este Código de Ética, terão os seus nomes listados em todas as publicações da ABED como sendo “Em Conformidade com o Código”, e receberão autorização da ABED para anunciar este fato na divulgação dos seus cursos.
Acreditamos no respeito fundamental pela dignidade de cada ser humano, independentemente de cor, crença ou causa. Pretendemos continuar trabalhando na construção de pontes de confiança, respeito e compreensão, para assegurar que a ABED represente uma comunidade inclusiva e segura, que valoriza os direitos de todos.
Versão Anterior https://abed.org.br/arquivos/Codigo_Etica_ABED_2000.pdf