Regulamento
Capítulo I - Dos objetivos
Art. 1. O Prêmio DESTAQUE ABED - 2023 tem por finalidade incentivar e difundir a educação a distância dando destaque em projetos de pesquisa, práticas inovadoras e matérias jornalísticas cujo tema seja a educação aberta, flexível e a distância no Brasil, por meio de:
Parágrafo Primeiro: Valorização e difusão de trabalhos relevantes de pesquisa e experiências de qualidade em educação aberta, flexível e a distância, em âmbito nacional;
Parágrafo Segundo: Identificação de práticas bem-sucedidas e de qualidade que possam servir de referência para outros profissionais ou instituições interessadas em educação aberta, flexível e a distância;
Parágrafo Terceiro: Valorização de matérias jornalísticas de qualidade realizadas pelos veículos de comunicação e seus profissionais que exercem o papel importante de divulgação de informações relevantes sobre a educação aberta, flexível e a distância, em âmbito nacional.
Art. 2. O Prêmio DESTAQUE ABED - 2023 é promovido pela Associação Brasileira de Educação a Distância - ABED, sob a coordenação de sua diretoria, que é responsável pelas providências administrativas necessárias à sua execução, contando com o apoio de patrocinadores.
Art. 3. A seleção dos vencedores será realizada mediante análise da inscrição e trabalho enviado, conforme os critérios de avaliação estipulados para cada categoria.
Capítulo II - Dos Participantes
Art. 4. O Prêmio DESTAQUE ABED – 2023 tem as seguintes categorias:
- Pesquisa Científica: voltada a pesquisadores, educadores, dirigentes organizacionais e instituições de ensino (públicas e privadas em todos os níveis, empresariais e governamentais) que desenvolvam projetos de investigação científica em EaD.
- Prática Inovadora: voltada a pesquisadores, profissionais, educadores, dirigentes organizacionais e instituições de ensino (públicas e privadas em todos os níveis, empresariais e governamentais), empresas, Startups e Edtech que desenvolvam projetos de EaD.
- Jornalismo: voltada a profissionais e empresas/veículos de comunicação (públicas ou privadas) de língua portuguesa com sede no território nacional.
Art. 5. Poderão concorrer trabalhos em língua portuguesa que tiverem como foco a área de educação aberta, flexível e a distância publicados ou executados até 30 de junho de 2023.
Art. 6. Não poderão concorrer funcionários da ABED e patrocinadoras deste Prêmio.
Art. 7. A participação em qualquer categoria está também atrelada aos seguintes critérios:
- Inscrição individual ou institucional no site do prêmio.
- Parágrafo único: O trabalho institucional deverá ser apresentado por um representante da Instituição que se identificará com cargo/função e com um documento de anuência institucional, assinado por representante da empresa.
- O autor de trabalho individual poderá concorrer com somente em 1 (um) trabalho, seja em qual categoria for.
- Candidatos do tipo institucional podem concorrer com somente 1 (um) trabalho por categoria.
- Mesmo havendo mais de um autor, o Prêmio será outorgado somente uma vez, no caso individual, ao autor principal, e institucional, ao representante da instituição.
Capítulo III - Da Comissão Julgadora
Art. 8. A COMISSÃO JULGADORA, criada por ato da presidência da ABED, será composta pelos membros do Comitê de Qualidade e por profissionais de reconhecida competência no campo da Educação a Distância e nas competências técnicas de cada categoria.
Parágrafo Primeiro: Poderão compor a comissão julgadora aqueles profissionais que tenham trabalhos inscritos institucionalmente, em categoria distinta entre àquela que está inscrito e à que comporá o julgamento.
Parágrafo Segundo: Não deverá participar de qualquer comissão, o profissional que esteja participando em qualquer categoria como inscrição individual.
Capítulo IV - Da Inscrição
Art. 10. A inscrição no Prêmio DESTAQUE ABED - 2023 implica a aceitação irrestrita deste Regulamento.
Art. 11. O prazo para inscrição no Prêmio DESTAQUE ABED - 2023 é de 01 de março de 2023 à 30 de junho de 2023. Após essa data, o formulário próprio para inscrição, disponível no site da ABED, ficará desabilitado.
Art. 12. A inscrição deve ser realizada por meio de formulário disponível no site do prêmio (www.abed.org.br/premioabed2023). Após o preenchimento e envio de todos os requisitos exigidos, o candidato receberá um e-mail automático de confirmação. A ABED fará a validação dos dados recebidos e enviará uma nova mensagem confirmando, ou não, a elegibilidade para concorrer ao prêmio.
Parágrafo primeiro: Caso alguma informação não for procedente ou não for preenchida, a inscrição será reprovada e o candidato avisado por e-mail.
Art. 13. Os proponentes serão os responsáveis pela obtenção de toda e qualquer autorização, licenciamento ou cessão de direitos que se verifiquem necessários para a inscrição do trabalho no prêmio Destaque ABED 2023, respondendo de forma exclusiva e integral, por eventuais acusações ou reclamações de plágio ou violação de direitos de terceiros, inclusive pela omissão de informações.
Art. 14. Os autores dos 3 (três) melhores trabalhos avaliados de cada categoria, declaram:
- Cessão à ABED, sem qualquer contrapartida econômica, para fins de divulgação do resultado do prêmio, os direitos de imagem, de autor ou outros direitos conexos que respeitem ou derivem da sua participação no presente prêmio, para reproduzir, copiar, distribuir, transmitir, transformar, publicar, enviar, total ou parcialmente sem limitação geográfica e temporal.
- Autorização expressa, sem qualquer contrapartida econômica e sem limitação geográfica e temporal a difusão e utilização, do seu nome, imagem e voz por todos os meios escritos, falados e filmados, sob qualquer forma, por qualquer meio e sobre qualquer suporte para fins promocionais e publicitários, relacionados ou não com o presente concurso, que a entidade organizadora pretenda executar
Capítulo VI - Das Categorias
Art. 15. Prêmio DESTAQUE ABED - 2023 é entregue aos trabalhos classificados em uma das categorias: Pesquisa Científica, Prática Inovadora e Jornalismo.
Art. 16. Para trabalhos enviados na Categoria Pesquisa Científica serão considerados os tópicos:
- O objeto da pesquisa, apresentado com clareza e bem justificado, ressaltando a relevância do tema para a área estudada;
- A fundamentação da investigação, definindo a abordagem teórica usada;
- Uma resenha literária que apresente uma visão atualizada do conhecimento existente na área;
- Análise e interpretação dos resultados, quando couber, de modo a responder ao problema e obedecendo a sua fundamentação teórica;
- Sugestões e recomendações relevantes para o campo da pesquisa;
- Sugestões e propostas para a continuidade das pesquisas sobre o tema e sua possível utilização dentro de uma prática pedagógica, compatíveis com a estrutura geral do trabalho;
- Indicações de que a pesquisa, de modo geral, acrescenta contribuição importante e original para o estudo e a prática da educação a distância no País e no cenário internacional.
- Em caso de pesquisas tecnológicas: protótipo ou endereço on-line onde a tecnologia possa ser visitada pela comissão julgadora.
Art. 17. Para trabalhos enviados na Categoria Prática Inovadora serão considerados os tópicos:
- A descrição da situação anterior à experiência e que justificou a inovação;
- Descrição dos contextos pedagógico, operacional e tecnológico que acerca o cenário da inovação;
- O objetivo da experiência apresentado com clareza;
- Exemplos que demonstrem a prática inovadora implantada;
- O embasamento teórico e literatura pertinente ao tipo da experiência;
- Indicadores da pertinência e do caráter inovador da experiência para o avanço da Educação a Distância no cenário nacional e internacional;
- Indicadores da possibilidade da replicação da experiência, ou seja, a comprovação de que ela possa ser repetida em outras circunstâncias;
- Dados que comprovem o alcance dos resultados previstos.
Art. 18. Para trabalhos enviados na Categoria Jornalismo serão considerados os tópicos:
- A objetividade e foco da matéria ter total aderência à educação aberta, flexível e a distância;
- A exposição clara de conceitos técnicos e importantes sobre à educação aberta, flexível e a distância;
- A visibilidade social gerada pela matéria;
- A qualidade técnica e comunicativa utilizada;
Art. 19 – Os trabalhos, no ato da inscrição, terão de incluir os seguintes anexos:
i. Para as categorias Pesquisa Científica e Prática Inovadora:
a. Relatório abordando os itens descritos na respectiva categoria que se inscreveu (descritos nos artigos 16 e 17).
b. Link de um vídeo público que aborde em no máximo 05 minutos os principais aspectos e relevância do trabalho contemplado em um roteiro básico de introdução, desenvolvimento e conclusão.
c. Link de um drive com acesso a comissão do concurso de anexos do trabalho. Ressalta-se que estes anexos não deverão ser essenciais para a avaliação do trabalho, mas sim para informações adicionais.
ii. Para a categoria Jornalismo:
a. Link ou Material digital da exibição da matéria jornalística (vídeo, pdf, arquivo sonoro ou website).
b. Link de um vídeo público de uma apresentação pelo autor relatando o processo de elaboração da matéria e o impacto da matéria após exibição em no máximo 05 minutos contemplado em um roteiro básico de introdução, desenvolvimento e conclusão.
Art. 20 – O relatório solicitado aos inscritos nas categorias Pesquisa Científica e Prática Inovadora deverão seguir a padronização:
i. Não exceder a 10 laudas e devem obedecer às novas normas ortográficas da Língua Portuguesa.
ii. A página deverá ser configurada em formato A4, utilizando os seguintes parâmetros: margem superior 3,0 cm, inferior 2,0 cm, lateral esquerda 3,0 cm e lateral direita 3,0 cm.
iii. Devem estar com texto na fonte Arial, corpo 12, com entrelinhas de 1,5, alinhado à esquerda, recuo para parágrafo de 1,5 e com inserção do número da página no lado direito superior. Gravados em arquivo em um dos padrões: Word (extensão .doc), Acrobat (extensão .pdf - sem bloqueio), RichText/ Write (extensão .rtf) ou Writer (extensão .odt).
iv. A estrutura da primeira página é:
a. Título centralizado, usando letra maiúscula com corpo 16 e em negrito. Palavras estrangeiras deverão ser grafadas em itálico.
b. Após o espaço de duas linhas, identificar: o local e a data de envio do Trabalho (mm/aaaa) em corpo 12.
c. Após o espaço de três linhas, colocar o nome do primeiro autor em corpo 12 centralizado.
d. Em seguida (ao lado do nome do autor e separado por um hífen), colocar o nome da instituição a que estiver ligado e o endereço eletrônico (e-mail), usando letra corpo 10.
e. Fazer o mesmo para os demais autores, deixando uma linha em branco entre cada um deles.
f. Após o espaço de uma linha, identificar o Trabalho de acordo com a sua Categoria.
g. Após o espaço de cinco linhas, colocar o título "RESUMO" em português com fonte Arial, corpo 12 centralizado em negrito e abaixo o texto do resumo em português, Arial 12 itálico justificado, espaço simples com no máximo 200 palavras. Após o espaço de uma linha, as palavras-chave em Arial 12 negrito separadas por ponto e vírgula.
h. Após o resumo, deixar espaço de três linhas e iniciar o texto do trabalho, preferencialmente insira uma quebra de página.
i. O texto deve seguir a fonte Arial, corpo 12, com entrelinhas de 1,5, alinhado à esquerda, recuo para parágrafo de 1,5 e com inserção do número da página no lado direito superior.
j. A formatação do trabalho deve compreender os itens descritos em cada categoria.
k. Citações e referências bibliográficas: as citações deverão ser inseridas no corpo do texto, incluindo o sobrenome do autor da fonte, a data de publicação e o número de página (se for o caso), conforme normas da APA ou da ABNT. As referências bibliográficas completas do(s) autor(es) citado(s) deverão ser apresentadas em ordem alfabética, no final do texto, de acordo com as normas da APA ou da ABNT.
l. As notas de rodapé, sendo indispensáveis, devem ser colocadas no final do Trabalho, antes das referências bibliográficas.
m. Os títulos das seções internas devem estar em negrito e alinhados à esquerda.
n. Os subtítulos devem ter recuo para parágrafo de 1,5 em relação aos títulos.
o. As figuras e tabelas devem ter legendas.
Capítulo VII - Da Avaliação
Art. 21. A avaliação final de cada trabalho será indicada entre 0 (zero) e 10 (dez).
Art. 22. Esta avaliação final é uma média ponderada das notas que cada avaliador atribui ao respectivo trabalho.
Capítulo VIII - Da Premiação
Art. 23 – Serão selecionados os 3 (três) melhores trabalhos avaliados de cada categoria que terão seus nomes divulgados no site da ABED em até 30 (trinta) dias antes da premiação.
Art. 24 – A premiação será feita na Sessão de Abertura do 28° CIAED – Congresso Internacional ABED de Educação a Distância, onde serão divulgadas suas devidas colocações.
Art. 25 – O prêmio é pessoal e intransferível.
Art. 26 - Os primeiros colocados em cada categoria receberão um prêmio em dinheiro no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais); 1 (um) troféu ou medalha de honra ao mérito ABED, 1 (um) certificado para cada autor, 1 (uma) inscrição para participar do 28º CIAED – Congresso Internacional ABED de Educação a Distância e espaço para apresentação do trabalho na programação do Congresso, em sessões paralelas.
Art. 27 – Em caso de autoria coletiva, a divisão dos prêmios entre os autores será definida pelo autor inscrito como principal na ficha de inscrição. Entre os prêmios descritos no artigo 26, apenas os certificados serão conferidos a todos os autores premiados, independentemente da quantidade de autores.
Art. 28 - Os segundos e terceiros colocados em cada categoria receberão 1 (um) troféu ou medalha ABED de menção honrosa, 1 (um) certificado para cada autor e 1 (uma) inscrição para participar do 28º CIAED – Congresso Internacional ABED de Educação a Distância.
Art. 29 - A cada um dos trabalhos inscritos, em cada categoria, independentemente do número dos autores, será conferido 1 (um) certificado de participação emitido pela ABED.
Art. 30 - As decisões da Comissão Julgadora serão soberanas e irrecorríveis.
Art. 31 - Questões omissas serão decididas pela Direção Executiva da ABED.
CRONOGRAMA
Lançamento – 01 de março de 2023
Inscrição – 01 de março a 30 de junho de 2023
Avaliação – 1 de julho a 20 de agosto de 2023
Divulgação de resultados – 15 de setembro de 2023
Premiação – 15 de outubro de 2023 (abertura do 28º CIAED)