DOCS ABED > REGIMENTO

REGIMENTO DA ABED
 
Capítulo I
Da Denominação e Sede
 
Artigo 1° - A Associação Brasileira de Educação a Distância – ABED é uma sociedade científica, sem fins lucrativos, que tem como finalidades o estudo, a pesquisa, o desenvolvimento, a promoção e a divulgação da Educação Aberta, Flexível e a Distância, com sede e foro na capital do Estado de São Paulo – Brasil.
 
Artigo 2° - A Associação Brasileira de Educação a Distância – ABED, de ora em diante referida neste Regimento por Associação ou pela sigla ABED, rege-se pelas Leis da União e do Estado de São Paulo, por seu Estatuto, por este Regimento e pelas resoluções da Assembléia Geral.
 
Capítulo II
Dos Associados e Admissão
 
Artigo 3° - A ABED é integrada pelas seguintes categorias de Associados, que estão devidamente caracterizadas em seu Estatuto:
 
a)     Individuais;
b)     Institucionais;
c)     Honorários;
d)     Correspondentes (Associados residentes no exterior);
e)     Mantenedores.
 
Artigo 4° - O valor das anuidades e das taxas a serem pagas pelos Associados e as condições de pagamento serão fixadas pela Diretoria.
§ 1º - O prazo de vigência das anuidades será determinado pelo mês em que a filiação à ABED for efetivada, isto é, uma vez preenchida a ficha de inscrição e efetuado o pagamento da primeira anuidade.
 
§ 2º - As anuidades vencidas serão pagas pelo valor das anuidades no ano de vencimento.
§ 3º - Associados atrasados em suas anuidades poderão ter parte de sua dívida parcelada, ou mesmo perdoada, a critério da Diretoria.
 
Capítulo III
Da Diretoria
 
Artigo 5º - De acordo com o Estatuto da ABED, sua Diretoria, de caráter consultivo compõe-se de: Presidente, Vice-Presidente, nove Diretores, áreas Administrativa e Financeira, Ética e Qualidade, Relações Nacionais, Relações Internacionais, Relações com o Sistema Produtivo, Desenvolvimento Científico, Relações com o Setor Público, uma diretoria de temática livre e um Diretor emérito (cargo será ocupado pelo presidente da gestão anterior), eleitos quadrienalmente pelos Associados.
 
Artigo 6º - A Diretoria reunir-se-á, presencialmente, a cada semestralmente. Contatos permanentes e reuniões virtuais realizar-se-ão por intermédio de rede.
§ 1º - As reuniões de Diretoria serão convocadas pelo Presidente ou por maioria de seus membros.
§ 2º - As decisões da Diretoria serão tomadas por maioria simples de seus membros.
 
Artigo 7º - O registro dos assuntos tratados na reunião semestral da Diretoria será feito por escrito, em ata resumida, elaborada pelo Secretário Executivo e arquivada na Secretaria da Associação após sua aprovação.
§ 1º - Os Associados poderão examinar as atas a qualquer tempo, acessando o site da associação.
 
Artigo 8º - A Diretoria deverá planejar e promover as atividades da Associação e diligenciar para a obtenção dos recursos.
 
§ 1º - A Diretoria apresentará à Assembléia Geral Ordinária uma previsão de atividades para os doze meses seguintes.
§ 2º - A Diretoria poderá incentivar e apoiar iniciativas e atividades dos NRA Núcleos Regionais ABED de Associados e de outras Sociedades Científicas.
 
Artigo 9º - Para cumprir suas atribuições, a Diretoria criará Comissões ou Grupos de Trabalho com funções de assessoria, de estudo ou mesmo, funções executivas.
 
Artigo 10º - A Diretoria submeterá à Assembléia Geral proposta orçamentária baseada na previsão elaborada pela Secretária Executiva e analisada pelo Conselho Fiscal.
 
Capítulo IV
Das Assembléias Gerais
 
Artigo 11º - O registro dos assuntos tratados na Assembléia Geral será feito em ata resumida, elaborada pela Secretaria Executiva, aprovada pela Diretoria e arquivada na Secretaria da Associação, após registro em Cartório.
§ 1º - Os Associados poderão examinar as atas a qualquer tempo.
 
Artigo 12º - A pauta da Assembléia Geral poderá conter um item relativo à apresentação de comunicações, propostas e moções de autoria de Associados quites, de Diretorias de outras Sociedades Científicas e da Diretoria da Associação.
 
Artigo 13º - A apresentação de moções por Associados quites, pelas Diretorias de outras Sociedades Científicas e pela Diretoria da Associação será feita por escrito, contendo, além do texto, informações sobre origem e destinatário, assim como as justificativas necessárias.
§ Único – As moções a serem incluídas na pauta da Assembléia Geral deverão ser apresentadas à Diretoria com antecedência mínima de vinte e quatro horas.
 
Capítulo V
Dos Conselhos
 
Artigo 14º  - Comporão a Diretoria da Associação os Conselhos Científico, Fiscal, de Ética e de Qualidade.
§ 1º - Quatro membros do Conselho Científico comporão uma Comissão Editorial, com a finalidade específica de assessorar a Diretoria em todos os assuntos relativos à publicação de periódicos e livros bem como a utilização de outros meios de divulgação, conforme responsabilidades atribuídas a esse Conselho pelo Estatuto.
§ 2º - Cada Conselho, com a composição determinada pelo Estatuto da Associação, será presidido pelo Diretor ao qual está ligado.
 
Artigo 15º  - A Associação, pela sua Diretoria e Conselhos, poderá conferir títulos honoríficos a pessoas de notável saber, que tenham prestado serviços relevantes à causa da Educação a Distância.
 
Artigo 16º - Os membros da Diretoria e dos Conselhos não serão remunerados.
 
Artigo 19º - Os mandatos dos membros da Diretoria e dos Conselhos só poderão ser suspensos por renúncia voluntária ou por decisão expressa da maioria dos Associados.
 
Artigo 20º - Os Conselhos deverão reunir-se ordinariamente uma vez por ano, por ocasião do Congresso anual.
 
Artigo 21º - A convocação de Reunião Extraordinária dos Conselhos será feita com 48 horas de antecedência mínima e será acompanhada de pauta e, se for o caso, dos documentos a serem discutidos.
 
Capítulo VI
Dos NRAs Núcleos Regionais ABED
 
Para os NRAs – Núcleo de Estudos – será elaborado um Regimento especifico
 
Capítulo VII
Das Eleições
 
Artigo 22º - A Diretoria designará, seis meses antes das eleições dos  membros  da Diretoria, uma Comissão Eleitoral com as seguintes atribuições:
a)     estabelecer o calendário do processo eleitoral;
b)     elaborar normas para a realização das eleições;
c)     acompanhar a realização das eleições;
d)     apurar o resultado das eleições.
 
§ 1º - A Comissão Eleitoral será composta de, no mínimo, cinco Associados que escolherão entre seus membros o Presidente da Comissão, que será assessorada pela Secretária Executiva da Associação.
 
Artigo 23º - O mandato desta Comissão Eleitoral se encerrará na data da posse da Diretoria eleita.
 
Artigo 24º - A eleição dos membros da Diretoria será efetuada por voto secreto, de acordo com o Estatuto e com o que dispõe este Regimento.
 
Artigo 25º  - As cédulas destas eleições serão enviadas aos Associados quites.
 
Artigo 26º - As chapas deverão ser compostas por Associados quites e contemplar todos os cargos que compõem a Diretoria da ABED.
 
Artigo 27º - Não é permitida a acumulação de cargos eletivos.
 
Capítulo VIII
Das Atividades
 
Artigo 28º - A realização de reuniões, conferências, cursos periódicos, exposições e demais atividades científicas poderá ser promovida pela Diretoria e pelos NRAs.
§ 1º – A promoção dessas atividades poderá ser feita conjuntamente com outras Sociedades Científicas e Associações congêneres.
§ 2º – Propostas de atividades não previstas no programa anual poderão, em qualquer época, ser submetidas à apreciação da Diretoria, acompanhadas da devida previsão de despesas e da origem dos recursos.
 
Artigo 29º - A Associação promoverá um Congresso Internacional (CIAED), um Seminário Nacional (SENAED), uma Jornada Virtual (JOVAED) e um Encontro, virtual ou presencial, para comemorar o Dia Nacional de EaD (DNEAD), todos anuais.
 
Artigo 30º - A organização e coordenação dos eventos citados no Artigo 29° são de responsabilidade da Diretoria.
§ 1º - O NRA  sediado no local de realização do Congresso Anual participará desta tarefa.
 
Capítulo IX
Das Disposições Gerais e Transitórias
 
Artigo 31º - O presente Regimento poderá ser modificado a qualquer tempo, após manifestação prévia da Diretoria e aprovação por dois terços dos Associados presentes em Assembléia Geral.
 
Artigo 32º  - O presente Regimento entra em vigor na data de sua aprovação.
São Paulo, 02/09/2010
Copyright - Associação Brasileira de Educação a Distância - ABED