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Governo do Estado de Mato Grosso do Sul Secretaria de Estado de Educação
APRESENTAÇÃO O Governo Popular de Mato Grosso do Sul assumiu o compromisso de garantir a Educação como direito de todos, como fator de desenvolvimento social e econômico e como instrumento de inclusão social e de combate a pobreza, com vistas a construção de uma sociedade mais justa e igualitária, nos termos da legislação federal e estadual.
Frente a essa decisão, a Secretaria de Estado de Educação ñ em parceria com o Conselho Estadual de Educação - CEE, Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul- UEMS /Fundação de Apoio a Pesquisa ao Ensino e a Cultura de Mato Grosso do Sul- FAPEMS, União dos Dirigentes Municipais de Educação-UNDIME, Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino de Mato Grosso do Sul-SINEPE e Federação dos Trabalhadores em Educação de Mato Grosso do Sul-FETEMS ñ convoca toda a sociedade para realização de um pacto estadual, visando atender à meta estabelecida pelo Plano Nacional de Educação, Lei nº 10.172/2001, que È a de chegarmos ao final desta década com uma melhor qualidade de ensino nas instituições públicas e privadas de Mato Grosso do Sul.
Os encaminhamentos dados pela Secretaria de Estado de Educação para elaboração deste Plano Estadual de Educação asseguraram a participação representativa da comunidade escolar e dos diversos segmentos da sociedade que fazem interface com a Educação.
Este Plano È o resultado de ampla discussão iniciada com a Constituinte Escolar, que estabeleceu as diretrizes e metas da Educação para a rede estadual de ensino. Posteriormente, essas discussões foram ampliadas em oito Oficinas Regionais, pesquisas com a comunidade, uma Pré-Oficina e uma Oficina Estadual, abrangendo representantes de todos os segmentos envolvidos com área educacional. A sua legitimidade está referendada por esse trabalho de elaboração coletiva e pela aprovação da Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul.
Compete a cada cidadão sul-mato-grossense acompanhar a aplicação deste Plano Estadual de Educação para que os ideais que nortearam a sua elaboração configurem-se em mecanismos de compromisso para a criação de um novo cenário educacional para o nosso Estado.
Hélio de Lima Secretário de Estado de Educação
Plano Estadual de Educação de Mato Grosso do Sul
5.3. Educação a Distância
5.3.1. diagnóstico
A educação a distância foi inaugurada no ano de 1840, na Inglaterra, via correios.
Consolidou-se nos últimos 40 anos, quando o rádio e a televisão passaram a ser utilizados pela educação e, desde então, vem combinando velhas e novas tecnologias.
Mas foi nos últimos 15 anos que se registrou sua expansão sem precedentes. Em 1995, eram mais de 2 milhões de universitários na China, chegando a 10 milhões no mundo todo.
No Brasil, a educação a distância chegou em 1923 e vem sendo ampliada na medida da socialização dos meios de comunicação. Essa modalidade representa um grande potencial para a correção das desigualdades em um pais de dimensões continentais e de tão grandes contrastes socioeconômicos. Se bem explorada, representa um excelente mecanismo de combate a exclusão social.
Em Mato Grosso do Sul, a educação a distância, em nível superior, iniciou-se em 1994, por iniciativa de professores de ciências e Matemática da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, que tinham o objetivo de criar um grupo interdisciplinar de apoio aos professores da rede pública para promoção de educação continuada.
Em 1998, foi assinado um consorcio entre as 7 universidades estaduais e federais do Centro-Oeste para cooperação técnica, cientifica e acadêmica, formando-se, então, a rede denominada Universidade Virtual do Centro-Oeste-UNUVIR/CO, da qual fazem parte, dentre outras, a Universidade Federal de Mato Grosso do Sul - UFMS e a Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul - UEMS.
No inicio de 2000, foi proposta a criação da Universidade Virtual Pública do Brasil - UniRede, inicialmente com 38 universidades, contando, hoje, com cerca de 70 instituições, dentre as quais as duas de Mato Grosso do Sul. Percebe-se, nessa rede, um esforço no sentido de potencializar o acesso ao ensino universitário gratuito e de qualificar profissionais que atuam no ensino fundamental para a melhor utilização dos recursos tecnológicos e da comunicação. Dos 4 cursos oferecidos pela UniRede, incluindo os em andamento, 5.500 vagas foram disponibilizadas e 1450 alunos já concluíram os estudos.
A Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, dentre outras ações a distância, desenvolve cursos de extensão, de graduação e de pós-graduação lato sensu.
Quanto a Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, tem constituído um grupo de estudos que articula as condições para implantar essa modalidade a curto prazo,visto ser um importante instrumento de ¨democratização do acesso ao conhecimento¨, um dos grandes compromissos assumidos pela Instituição em seu recente Plano de Desenvolvimento Institucional.
As novas tecnologias representam a grande oportunidade de renovação das atividades pedagógicas e de utilização mais racional dos recursos humanos disponíveis.
Seu incipiente desenvolvimento no Estado tende a crescer na medida em que forem normatizadas, em nível nacional, as interações entre as unidades federadas; que as instituições e os professores estiverem preparados para esse oferecimento e, principalmente, quando os governos entenderem e acreditarem em seu potencial e passarem a investir mais efetivamente nesse campo.
Não só na educação superior tem espaço essa modalidade de ensino. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional prevê (...) o oferecimento e a veiculação de programas de ensino a distância, em todos os níveis e modalidades de ensino e de educação continuada, com a ressalva de que, no ensino fundamental seja utilizada ¨(...) como complementação da aprendizagem ou em situações emergenciais.¨ Contudo, é no ensino médio, na educação profissional e na educação de jovens e adultos que ela pode ter seu maior aproveitamento na educação básica.
Essa modalidade foi alvo de discussões nos trabalhos que subsidiaram o presente Plano e tem suas diretrizes, objetivos e metas para Mato Grosso do Sul registrados nos capítulos referentes aos níveis de educação o superior e de educação básica.
Lei do Sistema Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul
LEI Nº 2.787, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2003 Dispõe sobre o Sistema Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul e d· outras providencias
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL. Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES INTRODUTÓRIAS
Art. 1° Esta Lei institui e organiza, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, o Sistema Estadual de Ensino, o qual disciplina a educação escolar, que se desenvolve, predominantemente, por meio do ensino, em instituições próprias, observados os princípios e normas da Constituição Federal, da Constituição do Estado e da legislação federal sobre diretrizes e bases da educação nacional. Parágrafo único. O Sistema Estadual de Ensino, considerado estratégico para oferecimento dos serviços educacionais, será coordenado pela Secretaria de Estado de Educação, priorizado e mantido sob a responsabilidade do Estado.
CAPÍTULO II DA EDUCA«ÃO, DOS PRINCÕPIOS E FINS
Art. 2º A Educação, no Estado de Mato Grosso do Sul, inspirada nos ideais da democracia, solidariedade humana e do bem-estar social, abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e de pesquisa, nos movimentos sociais, nas organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais, políticas e religiosas, vinculando-se ao mundo do trabalho e a prática social.
Art. 3° São princípios da educação escolar no Estado de Mato Grosso do Sul: I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; II - direito e liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber; III - pluralismo de idéias e de concepções político-pedagógicas; IV - gratuidade do ensino em estabelecimentos oficiais; V - valorização dos profissionais da educação VI - gestão democrática do ensino; VII - valorização da experiência extra-escolar; VIII - vinculação entre a educação, trabalho e práticas de transformação social; IX - promoção da interação escola e organizações da sociedade civil; X - promoção da justiça social, da igualdade e da solidariedade; XI - respeito a liberdade, aos valores, características e capacidades individuais, apreço a tolerância, estimulo e propagação dos valores coletivos e comunitários e defesa dos bens públicos; XII - expansão das oportunidades educacionais em todos os níveis e modalidades de ensino, da obrigatoriedade e gratuidade do ensino e do período de permanência do aluno nas instituições oficiais; XIII - vinculação da educação escolar ao mundo do trabalho e a prática social, valorizando a cultura local; XIV - garantia da educação básica a toda criança e adolescente em território sul-mato- grossense.
Art. 4° A educação no Estado de Mato Grosso do Sul, direito de todos, dever do Estado e da família, promovida com a colaboração da sociedade, tem por fim: I - o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania a convivência social, seu engajamento nos movimentos sociais e sua qualificação para o trabalho; II - a formação humanística cultural, Ética, política, técnica, cientifica, artística e democrática.
Sessão IX Da Educação a Distância
Art. 93. A educação a distância organizada com abertura e regimes especiais ser· oferecida por instituições especificamente credenciadas e autorizadas pelo órgão competente. Art. 94. O Poder Público incentivar· o desenvolvimento e a veiculação de programas de ensino a distância, em todos os níveis e modalidades de ensino, e de educação continuada. Art. 95. A emissão de normas para produção, controle e avaliação de programas de educação a distância caber· ao órgão normativo do Sistema Estadual de Ensino, podendo haver cooperação e integração entre os Sistemas federais e municipais.
fonte: site da secretaria de educação de MS
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