A Educação a Distância
exerce hoje um papel de grande importância no processo de
desenvolvimento intelectual e social no Brasil, depois de ter
percorrido diversas etapas de crescimento e evolução ao longo de
anos de história no país.
Mais do que nunca, o
trabalho da imprensa é fundamental para que os atuais desafios deste
setor sejam conhecidos por todos os segmentos da sociedade.
Por isso, a ABED –
Associação Brasileira de Educação a Distância, com o apoio do
SENAI – Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – instituiu
o “Prêmio ABED SENAI de Jornalismo”, que terá sua segunda
edição este ano.
Regulamento
1. Informações gerais
1.1 O Prêmio ABED
SENAI de Jornalismo, promovido pela Associação Brasileira de
Educação a Distância, tem como objetivo valorizar o trabalho
realizado pelos veículos de comunicação e seus profissionais, além
de destacar os trabalhos jornalísticos de qualidade e incentivar a
divulgação de informações relevantes sobre o setor educacional.
1.2 Poderão concorrer
ao Prêmio ABED SENAI de Jornalismo profissionais atuantes em
veículos jornalísticos de todo território nacional.
1.3 As matérias
jornalísticas inscritas para o Prêmio serão classificadas nas
seguintes categorias:
• Mídia impressa (jornais e
revistas)
• Telejornalismo
• Website
2. Premiação
2.1 Serão premiados os
autores dos trabalhos que, a critério da Comissão Julgadora,
representem as melhores matérias jornalísticas a respeito da
Educação a Distância no Brasil, publicadas no período indicado no
item 3.1 deste Regulamento.
2.2 Para o vencedor de
cada categoria descrita no item 1.3 serão conferidos os seguintes
prêmios: um netbook com as configurações mínimas, iguais a:
Processador Intel® Atom N450 / 2GB / HD 320GB / Tela 10.1\" /
Bluetooth / Windows 7® Starter, troféu e diploma “Prêmio ABED /
SENAI de Jornalismo”
2.3 O prêmio é pessoal e intransferível.
2.4 Em caso de autoria
coletiva, a divisão dos prêmios entre os autores será definida pelo
autor inscrito como principal, conforme estabelecido no item 3.6.
Entre os prêmios descritos no item 2.2, apenas os diplomas serão
conferidos a todos os autores premiados, independentemente da
quantidade de autores.
2.5 O resultado do prêmio A
premiação será anunciada no site da ABED em
12 de novembro de 2010,
e comunicada aos participantes através do email cadastrado na ficha
de inscrição.
3. Inscrições
3.1. Poderão concorrer trabalhos
jornalísticos, em língua portuguesa, que tiverem como foco a área de
educação a distância, publicados por veículos de comunicação com
sede no país, no período de
19 de outubro de 2009 a 20 de outubro
de 2010.
3.2
A inscrição deverá ser feita pelos próprios autores, em formulário
próprio (não mais disponível).
As cinco cópias do material
deverão ser enviadas, contendo as mesmas informações do formulário,
para a sede da ABED na Rua Vergueiro, 875 – 12° andar - CEP
01504-001 - São Paulo / SP contendo a informação no envelope o
pacote: Prêmio de Jornalismo edição 2010.
3.3 Cada trabalho
inscrito deverá ser fornecido em cinco cópias, nos seguintes
formatos conforme a categoria:
·
Publicações impressas: original ou fotocópia da
matéria na mesma forma e tamanho em que foi publicada;
·
Televisão: cinco cópias em CD ou DVD;
·
Website: cinco cópias em CD com link para o site.
3.4 Todas as cópias
deverão ter, em local visível, identificação do autor e do veículo,
além da data de publicação.
3.5 A autoria de
matéria(s) não assinada(s) ou assinada(s) com pseudônimo deverá ser
atestada, por escrito, pelo editor do veículo, em carta anexa à
ficha de inscrição.
3.6 No caso de autoria
coletiva, deverá ser indicado, na ficha de inscrição, um autor
principal para os efeitos do item 2.4.
3.7 Cada autor poderá
inscrever no máximo três trabalhos, independentemente da categoria,
sendo que cada trabalho deve ser inscrito em um formulário de
inscrição.
3.8 A ABED não
se obriga a devolver os materiais inscritos.
3.9 Não poderão
concorrer funcionários da ABED, empresas associadas da
ABED ou patrocinadoras deste Prêmio, bem como parentes em
primeiro grau.
3.10 O prazo para as inscrições
se encerra impreterivelmente no dia
20 de outubro de 2010.
4. Seleção e
julgamento
4.1. Entre os trabalhos
inscritos, uma Comissão de Seleção, formada a critério da ABED,
selecionará dez de cada categoria para encaminhamento à Comissão
Julgadora.
4.2 A Comissão
Julgadora será formada por professores, técnicos, autoridades e
outras personalidades ligadas ao setor, bem como profissionais de
comunicação indicados pelo Conselho Diretor da ABED.
4.3 A Comissão
Julgadora deverá escolher apenas um trabalho vencedor em cada
categoria.
5. Disposições Finais
5.1 A inscrição no
Prêmio ABED SENAI de Jornalismo implica a aceitação irrestrita
deste Regulamento.
5.2 Os trabalhos
inscritos poderão ser reproduzidos, no todo ou em parte, pela
ABED, independentemente de autorização ou remuneração, sendo
obrigatória a menção da autoria e do veículo que o publicou
originalmente.
5.3 As decisões da
Comissão de Seleção e da Comissão Julgadora serão soberanas e
irrecorríveis.
5.4. Questões omissas
serão decididas pela Direção Executiva da ABED.
Informações a serem
preenchidas no Formulário de inscrição:
Autor principal:
-
Nome completo
-
Endereço residencial
-
Complemento
-
Bairro
-
Cidade/CEP
-
Estado
-
Telefones (residencial, comercial e celular):
-
E-mail
-
Página pessoal (www)
Co-autor(es):
-
Nome completo
-
E-mail
Identificação da matéria e
do veículo:
-
Título da matéria
-
Nome do Veículo / Rede / Grupo
-
Data de veiculação
-
Editoria
-
Nome do Programa (em caso de rádio e TV)
Formato das cópias da
matéria
-
Original ou cópia (matérias impressas)
-
CD
-
DVD
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