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1º Prêmio ABED SENAI de Jornalismo Sobre Aprendizagem a Distância A Educação a Distância exerce hoje um papel de grande importância no processo de desenvolvimento intelectual e social no Brasil, depois de ter percorrido diversas etapas de crescimento e evolução ao longo de anos de história no país. Mais do que nunca, o trabalho da imprensa é fundamental para que os atuais desafios deste setor sejam conhecidos por todos os segmentos da sociedade. Por isso, a ABED – Associação Brasileira de Educação a Distância, com o apoio do SENAI – Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – instituiu o “Prêmio ABED SENAI de Jornalismo”, que terá sua primeira edição este ano. Regulamento: 1. Informações gerais 1.1 O Prêmio ABED SENAI de Jornalismo, promovido pela Associação Brasileira de Educação a Distância, tem como objetivo valorizar o trabalho realizado pelos veículos de comunicação e seus profissionais, além de destacar os trabalhos jornalísticos de qualidade e incentivar a divulgação de informações relevantes sobre o setor educacional. 1.2 Poderão concorrer ao Prêmio ABED SENAI de Jornalismo profissionais atuantes em veículos jornalísticos de todo território nacional. 1.3 As matérias jornalísticas
inscritas para o Prêmio serão classificadas nas seguintes
categorias: 2. Premiação 2.1 Serão premiados os autores dos trabalhos que, a critério da Comissão Julgadora, representem as melhores matérias jornalísticas a respeito da Educação a Distância no Brasil, publicadas no período indicado no item 3.1 deste Regulamento. 2.2 Para o vencedor de cada categoria descrita no item 1.3 serão conferidos os seguintes prêmios: um notebook, Troféu “Prêmio ABED SENAI de Jornalismo” e Diploma “Prêmio ABED SENAI de Jornalismo”. 2.3 O prêmio é pessoal e intransferível. 2.4 Em caso de autoria coletiva, a divisão dos prêmios entre os autores será definida pelo autor inscrito como principal, conforme estabelecido no item 3.6. Entre os prêmios descritos no item 2.2, apenas os diplomas serão conferidos a todos os autores premiados, independentemente da quantidade de autores. 2.5 A premiação será anunciada em um evento promovido pela ABED e pelos patrocinadores do “Prêmio ABED SENAI de Jornalismo”, em 30/09/2009, na cidade de Fortaleza – na sessão de encerramento do 15° CIAED – Congresso Internacional ABED de Educação a Distância. 3. Inscrições 3.1. Poderão concorrer trabalhos jornalísticos, em língua portuguesa, que tiverem como foco a área de educação a distância, publicados por veículos de comunicação com sede no país, no período de 01/01/2009 a 01/09/2009. 3.2 A inscrição deverá ser feita pelos próprios autores, em formulário próprio (disponível em http://www.abed.org.br/jornalismo2009/formulario.html), que deverá ser entregue preenchido, juntamente com as cópias dos trabalhos, na sede da ABED (Rua Vergueiro, 875 – 12° andar, CEP: 01504-001 - São Paulo / SP.) ou enviados pelo correio para o mesmo endereço, em remessa registrada com confirmação de recebimento. 3.3 Cada trabalho inscrito deverá ser fornecido em cinco cópias, nos seguintes formatos conforme a categoria: • Publicações impressas: original ou fotocópia da matéria na mesma forma e tamanho em que foi publicada; - Televisão: cinco cópias em CD ou DVD; - Rádio: cinco cópias em CD; - Website: cinco cópias em CD com link para o site. 3.4 Todas as cópias deverão ter, em local visível, identificação do autor e do veículo, além da data de publicação. 3.5 A autoria de matéria(s) não assinada(s) ou assinada(s) com pseudônimo deverá ser atestada, por escrito, pelo editor do veículo, em carta anexa à ficha de inscrição. 3.6 No caso de autoria coletiva, deverá ser indicado, na ficha de inscrição, um autor principal para os efeitos do item 2.4. 3.7 Cada autor poderá inscrever no máximo três trabalhos, independentemente da categoria, sendo que cada trabalho deve ser inscrito em um formulário de inscrição. 3.8 A ABED não se obriga a devolver os materiais inscritos. 3.9 Não poderão concorrer funcionários da ABED, empresas patrocinadoras deste Prêmio, bem como parentes em primeiro grau. 3.10 O prazo para as inscrições se encerra impreterivelmente no dia 10 /09 /2009. 4. Seleção e julgamento 4.1. Entre os trabalhos inscritos, uma Comissão de Seleção, formada a critério da ABED, selecionará dez de cada categoria para encaminhamento à Comissão Julgadora. 4.2 A Comissão Julgadora será formada por professores, técnicos, autoridades e outras personalidades ligadas ao setor, bem como profissionais de comunicação indicados pelo Conselho Diretor da ABED. 4.3 A Comissão Julgadora deverá escolher apenas um trabalho vencedor em cada categoria. 5. Disposições Finais 5.1 A inscrição no Prêmio ABED SENAI de Jornalismo implica a aceitação irrestrita deste Regulamento. 5.2 Os trabalhos inscritos poderão ser reproduzidos, no todo ou em parte, pela ABED, independentemente de autorização ou remuneração, sendo obrigatória a menção da autoria e do veículo que o publicou originalmente. 5.3 As decisões da Comissão de Seleção e da Comissão Julgadora serão soberanas e irrecorríveis. 5.4. Questões omissas serão decididas pela Direção Executiva da ABED. Informações a serem preenchidas
no Formulário de inscrição: Co-autor(es): Identificação da matéria e do
veículo: Formato das cópias da matéria: |
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