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CENSO/ABED: INSTITUIÇÕES FORMADORAS/FORNECEDORAS

Prezado(a) Sr(a):

Este levantamento é realizado sob o amparo da Lei nº 4.739/65, regulamentada pelo Decreto nº 62.497/68, que determina e regulamenta a atividade da Estatística no Brasil e o tratamento ético dos dados coletados.

O Censo EAD.BR 2013 destina-se a obter informações de instituições/empresas formadoras e/ou instituições/empresas fornecedoras de produtos e serviços de EAD.

É importante ressaltar que as respostas não serão vinculadas a nenhuma instituição em particular. O sigilo das informações será garantido pela apresentação dos resultados sem elementos que possibilitem a identificação dos respondentes. Deixar de responder a alguma das questões não invalida as que foram respondidas.

A ABED entende por Educação a distância (EAD) como a modalidade educacional em que as atividades de ensino-aprendizagem são desenvolvidas majoritariamente (e, em bom número de casos, exclusivamente) sem que educandos e professores estejam presentes no mesmo lugar, na mesma hora. (Site ABED)

Para esta pesquisa, considera-se como:

  • Curso EAD: todo curso completo ou parcialmente (semipresencial, blended ou híbrido) oferecido na modalidade a distância.
  • Curso Online: aquele em que pelo menos 80% do conteúdo e das atividades sejam pela Internet. Ou seja, se estiverem previstas atividades presenciais estas não podem ultrapassar 20% do tempo do curso.
  • Curso regulamentado semipresencial (Blended ou híbrido): aquele em que até 20% podem ser oferecidos e realizados a distância.
  • Disciplina a distância: disciplina de um curso presencial que adota a opção de realização de 80% da carga horária na modalidade EAD, sendo presenciais apenas as atividades destinadas às avaliações de aprendizagem ou disciplina realizada como dependência ou recuperação na modalidade EAD. Ou seja, não se trata de um curso, mas de uma ou mais disciplinas a distância de um curso presencial que é oferecida a distância.
  • Curso EAD regulamentado totalmente a distância: curso oferecido por instituição credenciada ou curso autorizado/reconhecido por órgão normativo federal, estadual ou municipal e que exige presencialidade apenas para fins de avaliação da aprendizagem.
  • Curso livre Corporativo: curso EAD, em geral gratuito, que não precisa de autorização de órgão normativo para ser oferecido exclusivamente a funcionários, clientes ou fornecedores de uma instituição/empresa.
  • Curso livre não corporativo: curso que não precisa de autorização de órgão normativo para ser oferecido a qualquer público interessado vinculado ou não a uma instituição. Neste levantamento, um curso de extensão é considerado como livre.

As questões formuladas a seguir são relativas e pertinentes ao âmbito de EAD, no ano de 2013.

Neste questionário os cursos na modalidade de Educação a distância serão identificados como Cursos EAD.

Acesse aqui e veja orientações para preenchimento do questionário

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