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EPÍSTOLA DE SÃO PAULO SOBRE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA

 

Em atendimento à solicitação do Prof. Fredric Michael Litto, presidente da ABED, foi instalada durante o IV Congresso Internacional de Educação a Distância uma Comissão de Trabalho com o objetivo de elaborar propostas de recomendações sobre a Educação a Distância para o contexto nacional, a serem apreciadas pela Assembléia Geral da ABED. A Comissão foi formada pelos professores Marcos Formiga, Rosa Pessina, Dominique Monolescu, João Roberto Moreira Alves, Laura Coutinho, Elzo Alves Aranha, Ana Luisa Vieira de Mattos. A Comissão foi presidida pelo Prof. Marcos Formiga e os trabalhos foram relatados pela Profª Rosa Pessina. Em seguida, os sócios da ABED, reunidos em Assembléia Geral realizada no dia 16 de maio, na sala L do Palácio de Convenções do Anhembi, em São Paulo, aprovaram as recomendações constantes deste documento, que visam prestigiar e expandir a utilização da educação a distância no Brasil.

 

RECOMENDAÇÃO 1

EXPLICAR E DIVULGAR A EAD

A EAD vem sendo empregada no mundo inteiro com resultados satisfatórios. As primeiras experiências de que se tem notícia datam do século XIX.

 

A EAD também não é novidade no Brasil: desde a década de 30 vários projetos foram e são desenvolvidos, com resultados positivos, muitos dos quais de abrangência nacional. Mesmo assim, é pouco conhecida ou melhor, há duvidas sobre o que seja realmente EAD, freqüentemente confundida com um ensino de segunda categoria.

 

Daí a necessidade de informar o público, principalmente do setor educacional, o legislador, o administrador, o empresário e o aluno sobre o que é educação a distância e a importância de sua utilização nestes tempos brasileiros em que se torna inadiável educar, no sentido mais amplo da palavra, toda a população.

 

RECOMENDAÇÃO 2

INCENTIVAR A ORGANIZAÇÃO DE FORMAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS PARA A EAD

Na medida em que se busca expandir a oferta de cursos com metodologia de ensino a distância, com ampla utilização da mídia (material impresso, rádio, TV, vídeo, computador, etc.), torna-se indispensável preparar os profissionais das áreas de administração (ou gestão), educação e comunicação, envolvidos no processo.

 

Esta tarefa deve ser assumida imediatamente pelas universidades e outras instituições de nível superior, uma vez que seus resultados só aparecem a médio e a longo prazo.

 

RECOMENDAÇÃO 3

BUSCAR E ADEQUAR A LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL BRASILEIRA ÀS CARACTERÍSTICAS DA EAD

A legislação educacional brasileira além de não incentivar a EAD cria dificuldades para sua aplicação, em geral submetida às mesmas exigências que se aplicam ao ensino presencial.

 

Há necessidade de articular junto às autoridades educacionais com vistas a:

 

eliminar as restrições hoje existentes em relação à EAD, que deve receber o mesmo tratamento dispensado ao ensino presencial;

desenvolver programas de EAD em nível regional e nacional sem a obrigatoriedade de prévia autorização dos sistemas de ensino dos estados;

assessorar o Congresso Nacional, os Conselhos Estaduais de Educação e o CONSED - Conselho dos Secretários Estaduais de Educação, na sua tarefa de regulamentar a EAD.

 

RECOMENDAÇÃO 4

ENFATIZAR A IMPORTÂNCIA DA EAD NA QUALIFICAÇÃO DO TRABALHADOR

Para atender à modernidade das tecnologias é indispensável qualificar o trabalhador.

 

Esta tarefa, no caso brasileiro, significa atender, a curto e a médio prazo, milhões de trabalhadores, concentrados nas grandes cidades ou localizados nos pequenos núcleos urbanos e na zona rural.

 

As escolas profissionalizantes tradicionais, bem como o SENAC, SENAI, SENAR e SENAT, não têm condições de suprir esta demanda, que se estima em 15 milhões de trabalhadores somente este ano.

 

A EAD, face a suas características de flexibilidade, inovação e mobilização dos recursos humanos e materiais existentes, constitui uma via competente para enfrentar o problema.

 

ABED - Associação Brasileira de Educação a Distância
maio/96