| EPÍSTOLA DE SÃO PAULO
SOBRE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA
Em atendimento à solicitação do
Prof. Fredric Michael Litto, presidente da ABED, foi instalada durante o IV Congresso
Internacional de Educação a Distância uma Comissão de Trabalho com o objetivo de
elaborar propostas de recomendações sobre a Educação a Distância para o contexto
nacional, a serem apreciadas pela Assembléia Geral da ABED. A Comissão foi formada pelos
professores Marcos Formiga, Rosa Pessina, Dominique Monolescu, João Roberto Moreira
Alves, Laura Coutinho, Elzo Alves Aranha, Ana Luisa Vieira de Mattos. A Comissão foi
presidida pelo Prof. Marcos Formiga e os trabalhos foram relatados pela Profª Rosa
Pessina. Em seguida, os sócios da ABED, reunidos em Assembléia Geral realizada no dia 16
de maio, na sala L do Palácio de Convenções do Anhembi, em São Paulo, aprovaram as
recomendações constantes deste documento, que visam prestigiar e expandir a utilização
da educação a distância no Brasil.
RECOMENDAÇÃO 1
EXPLICAR E DIVULGAR A EAD
A EAD vem sendo empregada no mundo inteiro
com resultados satisfatórios. As primeiras experiências de que se tem notícia datam do
século XIX.
A EAD também não é novidade no Brasil:
desde a década de 30 vários projetos foram e são desenvolvidos, com resultados
positivos, muitos dos quais de abrangência nacional. Mesmo assim, é pouco conhecida ou
melhor, há duvidas sobre o que seja realmente EAD, freqüentemente confundida com um
ensino de segunda categoria.
Daí a necessidade de informar o público,
principalmente do setor educacional, o legislador, o administrador, o empresário e o
aluno sobre o que é educação a distância e a importância de sua utilização
nestes tempos brasileiros em que se torna inadiável educar, no sentido mais amplo da
palavra, toda a população.
RECOMENDAÇÃO 2
INCENTIVAR A ORGANIZAÇÃO DE FORMAÇÃO
DE RECURSOS HUMANOS PARA A EAD
Na medida em que se busca expandir a oferta
de cursos com metodologia de ensino a distância, com ampla utilização da mídia
(material impresso, rádio, TV, vídeo, computador, etc.), torna-se indispensável
preparar os profissionais das áreas de administração (ou gestão), educação
e comunicação, envolvidos no processo.
Esta tarefa deve ser assumida imediatamente
pelas universidades e outras instituições de nível superior, uma vez que seus
resultados só aparecem a médio e a longo prazo.
RECOMENDAÇÃO 3
BUSCAR E ADEQUAR A LEGISLAÇÃO
EDUCACIONAL BRASILEIRA ÀS CARACTERÍSTICAS DA EAD
A legislação educacional brasileira além
de não incentivar a EAD cria dificuldades para sua aplicação, em geral submetida às
mesmas exigências que se aplicam ao ensino presencial.
Há necessidade de articular junto às
autoridades educacionais com vistas a:
eliminar as restrições hoje existentes em
relação à EAD, que deve receber o mesmo tratamento dispensado ao ensino presencial;
desenvolver programas de EAD em nível
regional e nacional sem a obrigatoriedade de prévia autorização dos sistemas de ensino
dos estados;
assessorar o Congresso Nacional, os
Conselhos Estaduais de Educação e o CONSED - Conselho dos Secretários Estaduais de
Educação, na sua tarefa de regulamentar a EAD.
RECOMENDAÇÃO 4
ENFATIZAR A IMPORTÂNCIA DA EAD NA
QUALIFICAÇÃO DO TRABALHADOR
Para atender à modernidade das tecnologias
é indispensável qualificar o trabalhador.
Esta tarefa, no caso brasileiro, significa
atender, a curto e a médio prazo, milhões de trabalhadores, concentrados nas grandes
cidades ou localizados nos pequenos núcleos urbanos e na zona rural.
As escolas profissionalizantes
tradicionais, bem como o SENAC, SENAI, SENAR e SENAT, não têm condições de suprir esta
demanda, que se estima em 15 milhões de trabalhadores somente este ano.
A EAD, face a suas características de
flexibilidade, inovação e mobilização dos recursos humanos e materiais existentes,
constitui uma via competente para enfrentar o problema.
ABED - Associação Brasileira de
Educação a Distância
maio/96 |